Justiça nega pedido da Rodosol para prorrogação de contrato com o Governo do ES
Concessão termina no dia 22 de dezembro; com o encerramento, a gestão da Terceira Ponte e Rodovia do Sol será assumida pelo Estado
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A Justiça negou o pedido em caráter liminar da Rodosol para que fosse prorrogado o contrato de concessão da Terceira Ponte e da Rodovia do Sol.
O contato, celebrado em 1998, tem duração de 25 anos e termina no dia 22 de dezembro. O governo do Estado já anunciou que irá assumir a gestão do trecho, por meio da Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Espírito Santo (Ceturb-ES). Também disse que arcará com os custos de manutenção, orçado em R$ 30 milhões a R$ 40 milhões, sem a cobrança do pedágio.
Na ação proposta pela Rodosol na última semana, a concessionária pedia que fosse determinada a prorrogação da vigência do contrato de concessão até que ocorresse o reequilíbrio econômico-financeiro — alegando prejuízos e uma suposta dívida do estado.
Pedia ainda prorrogação ou manutenção do contrato até a homologação da prova pericial a ser produzida em juízo destinada à confirmação do valor devido pelo Estado à Rodosol.
Em sua decisão, a magistrada da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Sayonara Couto Bittencourt, negou o pedido em caráter liminar. “Não vejo razões para estender a duração contratual, com base no desequilíbrio financeiro, que poderá ser reconhecido mesmo após a extinção do vínculo”, afirmou.
A Rodosol informa que irá analisar a decisão para tomar as medidas necessárias. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) não se manifestou sobre a decisão.
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