Justiça nega indenização para passageira que teve televisão quebrada em ônibus
Mulher afirma ter pago taxa extra para transportar o aparelho que quebrou
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Uma mulher teve seu pedido de indenização negado após o juiz constatar que ela não apresentou provas da reclamação. Segundo o processo, a mulher afirma que seu filho embarcou em um ônibus e foi efetado o pagamento de excesso para transportar uma televisão. No entanto, ao chegar no local de destino, notou que a televisão estava quebrada, sem possibilidade de conserto.
A empresa de transportes alegou que não possui relaçã com a autora. Além disso, pediu a improcedência do pedido inicial, informando que a mulher não teria apresentado provas do ocorrido.
O juiz da 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões analisou o caso e concluiu que a mãe do passageiro não apresentou provas suficientes, além de uma foto da televisão e de uma nota fiscal, para comprovar os danos narrados. Desse modo, o magistrado julgou improcedentes os pedidos autorais.
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