Indenização de R$ 5 mil após ter perfil invadido na internet
Aposentado de 62 anos teve a sua conta do Instagram hackeada e um amigo dele chegou a cair em um golpe e perder R$ 1.500
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Em Aracruz, Norte do Estado, um homem foi indenizado em R$ 5 mil por danos morais depois de ter sua conta no Instagram invadida por hackers.
O caso aconteceu em maio do ano passado, e a sentença foi divulgada em julho deste ano.
O aposentado Elson Forecchi, de 62 anos, teve sua conta invadida por criminosos que ofereciam aos seguidores um tipo de investimento, no qual o usuário transferia uma quantia em dinheiro via Pix para obter um retorno financeiro ainda maior.
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Elson conta que um amigo que mora no exterior caiu no golpe, chegando a transferir R$ 1.500.
“A gente se sente invadido e impotente, principalmente quando se trata de um esquema criminoso invadindo sua privacidade”, disse a vítima.
Elson denunciou o ataque desde que tomou conhecimento e fez todo o procedimento de recuperação de conta solicitado pela rede social, mas sem sucesso. Ao todo, foram nove meses sem acesso ao perfil.
A advogada de Elson, Lorrany de Oliveira Ribeiro, explica que a vítima conseguiu recuperar a conta com a criação de outro e-mail, mas a demora no processo e o constrangimento configuram danos morais.
“A partir do momento em que a pessoa toma conhecimento da invasão, ela deve imediatamente informar à rede social e registrar os protocolos”, orientou a advogada.
“Também é possível entrar com um pedido de ação judicial para recuperar a conta e até mesmo fazer um boletim de ocorrência pela internet”, acrescentou.
O especialista em Segurança Digital Eduardo Pinheiro orienta que, em caso de suspeita de invasão hacker no perfil de um amigo, o ideal é fazer contato de outra forma.
“É sempre importante pensar na possibilidade de ser alguém se passando pelo amigo e buscar outra forma de se comunicar com a pessoa, para confirmar a identidade e a proposta publicada”.
O presidente da Comissão de Startups, Proteção de Dados e Inovação da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES), Felipe Abdel Malek, explica que o usuário tem a responsabilidade de guardar suas senhas, mas as empresas que operam as redes devem manter a segurança do sistema.
“Especialmente após a comunicação pelo usuário do caso de invasão de conta, exige-se a tomada de providências rápidas para a interrupção dos possíveis danos e a devolução da conta ao usuário que foi hackeado”, disse.
Caso contrário, a rede social pode ser responsabilizada por falha na prestação de serviços.
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