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Cidades

Justiça aplica punição máxima para vizinhos que não cumprem regras

Há casos de pessoas que são expulsas do próprio apartamento devido a atitudes inaceitáveis para uma boa convivência social


Imagem ilustrativa da imagem Justiça aplica punição máxima para vizinhos que não cumprem regras
Tribunal de Justiça do Espírito Santo |  Foto: Arquivo/AT

Viver em coletividade não é tarefa fácil. Existem casos em que a Justiça é acionada e aplica punição máxima para aqueles moradores chamados de antissociais, que não seguem as regras do condomínio. 

Mas o que é ser antissocial? A advogada Camila Ferreira explica: “Nada mais é do que aquele indivíduo que diverge o comportamento do que minimamente é aceitável para uma boa convivência”.

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Com problemas que se arrastavam desde 2017, um empresário de 66 anos foi expulso no final de 2022 do apartamento na Praia do Canto, em Vitória, por determinação da Justiça, em caráter liminar.  

“Ele recorreu e o Tribunal de Justiça do Estado manteve recentemente a decisão. O processo ainda está em tramitação, não teve sentença”, contou a advogada.

A pedido de uma moradora do prédio, a advogado Camila ajuizou uma ação pedindo indenização por danos morais e materiais contra o empresário.

Nos exemplos citados na decisão estão agressões e brigas com visitantes e hóspedes do empresário, supostamente usuários de drogas; agressão praticada contra moradora,  arrombamentos, vandalismo, ameaças a funcionários do prédio; veículo estacionado em locais indevidos, excesso de barulho e odor de cigarro nos corredores.

O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios do Espírito Santo, Gedaias Freire, citou outro caso. Trata-se de uma aposentada de 67 anos, moradora de Jardim Camburi, Vitória. Ela teve de deixar o apartamento ao ser acusada de destratar e xingar vizinhos, funcionários e prestadores de serviço. 

Gedaias explica que nem todos os conflitos são considerados comportamento antissocial, mas, quando isso acontece, a Justiça é acionada depois que se esgotam todas as tentativas administrativas. 

Ainda de acordo com ele, na maioria das vezes os moradores que são obrigados a deixar o imóvel por comportamento antissocial recorrem das decisões. Por esse motivo, os nomes não estão sendo divulgados, já que estão em grau de recurso.

Tentativas para evitar acionar a Justiça

Administradora de 15 condomínios em Vitória e Vila Velha, a síndica profissional Aline Moraes conta que nem sempre a convivência em condomínios é harmoniosa.

Segundo ela, há casos em que a intolerância e os conflitos são inevitáveis.

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Mas, no primeiro momento, o esforço é para tentar resolver na esfera administrativa, sem acionar o poder judiciário. “O morador apontado como antissocial recebe notificações e multas. São feitas assembleias e, se não houver um basta, o caminho é recorrer à Justiça”.

Ela contou que atualmente há três moradoras, sendo duas de prédios em Vitória e uma em Vila Velha, que foram multadas e, inicialmente, os conflitos deram uma trégua.

“O convívio tornou-se insustentável”

“A minha cliente possui algumas unidades em um condomínio da Praia do Canto (Vitória), que  usa  para locação. Em todos os alugueis, ela teve problemas com o condômino (empresário de 66 anos). Ele facilitava a entrada de moradores de rua e usuários de droga no prédio, era agressivo e descontrolado.

O convívio tornou-se insustentável, colocando em risco a vida de moradores e hóspedes. Ela teve muitas quebras de contrato, o que prejudicou outras locações. Em março deste ano, ajuizei uma ação pedindo reparação civil pelos prejuízos (indenização por dano moral e material). Ainda não teve decisão.”

Camila Ferreira, advogada


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O que é ser antissocial?  

É aquele morador que se recusa reiteradamente a respeitar as regras da coletividade, gerando a incompatibilidade de convivência com os demais vizinhos do condomínio.

Apesar de não existir uma regra sobre quais são os comportamentos antissociais, é possível identificar algumas atitudes do morador que se diferenciam do que é aceitável em sociedade.

Exemplos

Comportamento agressivo com os vizinhos e funcionários do condomínio; eventos em desconformidade com a lei do silêncio, como música alta em horários inadequados; desrespeitar regras de uso das áreas compartilhadas; causar danos intencionais à propriedade do condomínio; manter animais que causem incômodo excessivo aos vizinhos; fumar em áreas comuns não designadas para isso são alguns dos exemplos considerados antissociais. 

O que pode acontecer?

O artigo 1.337, do Código Civil, estabelece que o condômino que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente a 10 vezes o valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até posterior deliberação da assembleia. No entanto, cada condomínio tem o seu regimento interno, que pode fixar condições e valores de penalidades. 

Como tentar resolver

É recomendável que os moradores busquem resolver os problemas por meio de negociação, mediadores ou assembleias condominiais. É fundamental que todos estejam dispostos a dialogar, respeitar as regras e buscar soluções amigáveis para situações delicadas. 

Esgotando todas as tentativas na esfera administrativa, a Justiça pode ser o caminho, com ajuizamento de ações pleiteando, por exemplo, a exclusão do morador antissocial.

Fonte: Especialistas entrevistados.


Análise

“A chave é o respeito e a tolerância”

“A convivência harmoniosa em condomínios é essencial para o bem-estar de todos os moradores. No entanto, situações delicadas e que se tornam recorrentes podem gerar conflitos e questionamentos sobre a convivência.

 A chave para o enfrentamento de tudo isso sempre foi e sempre será a mesma: respeito e tolerância. A convivência em condomínio requer respeito mútuo, empatia e comunicação efetiva. Infelizmente, muitas vezes falta o diálogo entre os condôminos, levando a um ambiente de hostilidade e desentendimentos. 

Além disso, a conscientização sobre os direitos e deveres dos moradores é essencial para evitar conflitos desnecessários. 

Embora a Justiça seja uma opção em casos extremos, é importante considerá-la apenas como último recurso”, diz Luiz Alberto Musso Leal Neto, advogado especialista em Direito Imobiliário.

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