Indenizada em R$ 40 mil após ter aborto induzido
Decisão da Justiça ocorreu porque, mesmo sentindo o feto chutar, uma grávida recebeu remédios para o bebê ser retirado
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Uma grávida, que estava com 24 semanas de gestação (seis meses), teve o aborto induzido pela equipe médica de um hospital em Guarapari, mesmo dizendo que tinha sentido o bebê chutar na barriga. Após o ocorrido, um menino nasceu, em 2019, e passa bem.
Mas, pelo erro, a mãe processou o hospital e a Justiça decidiu que ela vai receber R$ 40 mil por danos morais. O bebê ficou na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (Utin) por semanas, até ganhar peso e receber alta.
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A mulher entrou com ação de indenização contra o hospital e o município de Guarapari, já que o atendimento foi feito pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A mãe apontou falha no atendimento e nos cuidados da sua gestação. É que, após identificar que o bebê estaria morto por não ouvir o coração bater, com exame com sonar, a equipe teria aplicado 10 comprimidos de um medicamento para indução do parto.
Além disso, foram injetados mais oito compridos em sua vagina, segundo consta no processo, na tentativa de induzir o parto.
A grávida relatou que sentia muitas dores. Só depois de uma ultrassonografia saiu a confirmação de que a criança ainda estava viva. Por isso, foram suspensos os medicamentos, e assim houve a constatação do erro.
Devido ao peso baixo do feto, a paciente não pôde ser imediatamente transferida e, quando ocorreu a transferência para um hospital e maternidade na Serra, a criança começou a ganhar peso e a nova equipe induziu o parto do neném, que nasceu ainda com seis meses, sendo internado logo depois.
A Justiça determinou que tanto o hospital quanto o município terão de pagar o valor determinado.
Para a advogada Amanda Leonardo, que analisou o caso após o julgamento, o hospital deu uma informação errada sem apurar os fatos devidamente.
“O município é responsável pela atenção básica à saúde em sua localidade, e o hospital tem credenciamento com o SUS. Então, o município foi responsável pela ligação com o hospital, e o hospital é culpado pela falta no atendimento”.
Ao analisar o caso, o juiz Gustavo Marçal declarou no processo que levou em consideração as provas oferecidas pelo perito.
Segundo ele, essas informações “comprovaram que a internação não foi acompanhada de procedimento médico que tivesse como objetivo a estabilização de seu quadro clínico e a melhora das condições do feto para tentar assegurar o ganho de peso e a visibilidade de um parto futuro, mas sim o imediato emprego de medicamento que pudesse produzir o aborto do feto”.
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