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Cidades

Indenização de R$ 700 mil para vítimas de acidente

Justiça tem condenado motoristas imprudentes com pagamento de valores elevados por danos materiais, morais e estéticos


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Imagem ilustrativa da imagem Indenização de R$ 700 mil para vítimas de acidente
O advogado Flávio Fabiano diz que documentos como boletim de ocorrência e certidão de óbito são essenciais

Motoristas que causam acidentes contra pedestres, ciclistas e até outros condutores geram indenizações na Justiça por danos materiais, morais e estéticos. Os valores das recompensas chegam a R$ 700 mil.

É o caso de um motorista que foi morto em um acidente em Viana, em 2013. Um  autônomo de 41 anos retornava do Rio de Janeiro em seu veículo, uma Fiorino, quando um veículo da Secretaria de Estado de Justiça, um Astra, bateu em seu carro por imprudência, segundo a Justiça, matando a vítima.

 De acordo com o advogado do caso, Flávio Fabiano, o Estado foi condenado a pagar R$ 700 mil em indenização, divididos entre cada um dos dependentes que entraram com uma ação na Justiça.

Flávio afirma que, quando o Estado é o responsável pelo dano, há um limite na indenização. “O Estado responde pelo acidente, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, por envolver dinheiro público, não pode haver uma condenação de grande valor, pois acarreta prejuízos aos cofres públicos”.

 O advogado indica que, em casos que envolvem  a União, o ideal é buscar a Justiça Federal. Quando acontece com o Estado ou municípios, é recomendável buscar a Fazenda Pública estadual ou municipal. Entretanto, quando não há envolvimento de entes públicos, o processo tramita na Justiça comum. 

“Os interessados, seja a própria vítima, seus dependentes ou familiares, podem reunir o boletim de ocorrência onde estará demonstrado e comprovado o acidente e as condições que ocorreram a fatalidade e/ou dano. Em caso de falecimento, devem ter a certidão de óbito demonstrando ali quais foram os prejuízos”.

Além disso, Flávio afirma que, em caso de morte, é fundamental demonstrar a expectativa de vida da vítima do acidente.

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“Desta forma, pode se apresentar o quanto ela poderia produzir se estivesse viva. Em casos de acidentes que geram incapacidade para o trabalho, deve mostrar o quanto ela deixará de ganhar. Também é fundamental demonstrar a expectativa de vida dos herdeiros”, completa.

Para o advogado Elton Borges, é importante registrar todas as documentações necessárias para o processo. “Para entrar com a ação, é bom ter os laudos médicos, a comprovação de gastos que teve, como medicamentos, consultas e transporte, bem como buscar a identificação do condutor, de seu veículo e registrar o horário da ocorrência”.

Ciclista recebe R$ 182 mil após ficar paraplégico

Um porteiro de 64 anos que estava em uma ciclovia foi atropelado por uma mulher ao voltar do trabalho na Praia do Canto, em Vitória, em 2017. A vítima ficou paraplégica após o acidente e terá de receber uma indenização de R$ 182 mil, além da pensão e reajustes.

Segundo o advogado do caso, Elton Borges,  câmeras de monitoramento captaram as imagens. 

“A mulher atropelou o porteiro, seguiu e, na saída da ponte, bateu na mureta do canto. Ela alegou que ele estava na ciclovia e  sem os equipamentos de segurança. Entretanto, ela estava alcoolizada, de acordo com o teste do bafômetro”, contou.

Na sentença, o juiz definiu o valor de R$ 2.043 por dano material, 

R$ 100 mil por dano estético, mais R$ 80 mil por dano moral e  pensão a partir da data do acidente.

A vítima de 64 anos conta que não viu nada após a batida, ficando em coma por dois dias. “Eu corria, pedalava e andava bastante. Hoje não consigo fazer mais nada, mal consigo mexer a perna e o braço. Está muito difícil”.

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