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Cidades

Governador devolve para Assembleia projeto que prevê desconto em mensalidade escolar


O governador Renato Casagrande informou que vai devolver à Assembleia Legislativa do Espírito Santo o Projeto de Lei 197/2020 que prevê descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia.

A matéria foi aprovada pelos deputados estaduais no dia 26 de maio e enviada para sanção do governador.

O governo considerou que a Ales vem realizando amplo debate sobre o assunto e afirmou que a decisão caberá ao Poder Legislativo.

"O Governo do Estado informa que o Projeto de Lei 197/2020 - Autógrafo de Lei 38/2020 será devolvido à Assembleia Legislativa, como faculta a legislação. Levando em consideração o amplo debate naquela casa de Leis quanto ao tema, caberá ao Poder Legislativo a decisão sobre a matéria", diz a nota oficial.

A assesoria do presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Eric Musso, informou que ele tem 48 horas para promulgar a matéria, o que ser feito na segunda-feira (22).

Entenda

O desconto de 30% é previsto para o período da pandemia do novo coronavírus, mas o texto aprovado também estabelece a celebração de acordos coletivos das empresas de ensino com pais de alunos diante da impossibilidade de conceder a redução do valor.

Nesse último caso, segundo a Assembleia Legislativa, a escola deverá comprovar que não consegue dar o desconto apresentando planilha e o acordo com os pais deverá ser intermediado pelo órgão responsável no Poder Judiciário Estadual ou Promotoria com atribuição em Direito do Consumidor do Ministério Público do Estado do Espírito Santo. Somente assim a empresa poderá aplicar um desconto inferior aos 30%.

No caso do acordo, a matéria determina que as instituições de ensino de grande porte (com receita bruta líquida anual superior a R$ 5 milhões) deverão manter o percentual de desconto de 30% independente da área em que atuarem (ensino infantil, fundamental, médio ou superior).

No caso das empresas de médio porte (com receita bruta líquida anual de mais R$ 1,8 milhão), elas poderão pleitear a redução do desconto, mas este terá que ser de pelo menos 20%. Já as empresas de pequeno porte (com receita bruta líquida anual inferior R$ 1,8 milhões) deverão garantir um desconto mínimo de 10%.

Já as microempresas da área de educação (com faturamento bruto de até R$ 360 mil), terão que manter o desconto de pelo menos 5%. Esse último item foi incluído para atender as cooperativas educacionais e similares.

Fica determinado, segundo o projeto aprovado, que as escolas que demitirem funcionários sem justa causa durante a pandemia não poderão fazer o acordo coletivo para pleitear a aplicação de um desconto menor.

Autoria e trâmite

O PL 197/2020 é de autoria do deputado Hudson Leal (Republicanos) e tramita juntamente com as seguintes propostas: PL 205/20, do deputado Pr. Marcos Mansur; PL 206/20, do deputado Enivaldo dos Anjos; PL 212/20, do deputado Capitão Assumção e PL 237/20, do deputado Dr. Rafael Favatto.

A matéria foi aprovada na Comissão de Justiça com um texto substitutivo, do deputado Gandini (Cidadania), e passou também pela Comissão de Educação, que fez uma modificação do texto.

Após as várias emendas nas comissões, o projeto foi novamente analisado pela Comissão de Justiça, que deu um parecer final sobre a constitucionalidade das mudanças feitas no texto original ao longo da tramitação.
 

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