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Política

Projeto que reduz mensalidade das escolas é aprovado na Assembleia


Os deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (26), por 26 a 1, o projeto que prevê desconto de 30% nas mensalidades escolares durante a pandemia (Projeto de Lei 197/2020).

O desconto de 30% é previsto para o período da pandemia do novo coronavírus, mas o texto aprovado também estabelece a celebração de acordos coletivos das empresas de ensino com pais de alunos diante da impossibilidade de conceder a redução do valor.

Nesse último caso, segundo a Assembleia Legislativa, a escola deverá comprovar que não consegue dar o desconto apresentando planilha e o acordo com os pais deverá ser intermediado pelo órgão responsável no Poder Judiciário Estadual ou Promotoria com atribuição em Direito do Consumidor do Ministério Público do Estado do Espírito Santo. Somente assim a empresa poderá aplicar um desconto inferior aos 30%.

Imagem ilustrativa da imagem Projeto que reduz mensalidade das escolas é aprovado na Assembleia
|  Foto: Arquivo/AT

No caso do acordo, a matéria determina que as instituições de ensino de grande porte (com receita bruta líquida anual superior a R$ 5 milhões) deverão manter o percentual de desconto de 30% independente da área em que atuarem (ensino infantil, fundamental, médio ou superior).

No caso das empresas de médio porte (com receita bruta líquida anual de mais R$ 1,8 milhão), elas poderão pleitear a redução do desconto, mas este terá que ser de pelo menos 20%. Já as empresas de pequeno porte (com receita bruta líquida anual inferior R$ 1,8 milhões) deverão garantir um desconto mínimo de 10%.

Já as microempresas da área de educação (com faturamento bruto de até R$ 360 mil), terão que manter o desconto de pelo menos 5%. Esse último item foi incluído para atender as cooperativas educacionais e similares.

Fica determinado, segundo o projeto aprovado, que as escolas que demitirem funcionários sem justa causa durante a pandemia não poderão fazer o acordo coletivo para pleitear a aplicação de um desconto menor.

Autoria e trâmite

O PL 197/2020 é de autoria do deputado Hudson Leal (Republicanos) e tramita juntamente com as seguintes propostas: PL 205/20, do deputado Pr. Marcos Mansur; PL 206/20, do deputado Enivaldo dos Anjos; PL 212/20, do deputado Capitão Assumção e PL 237/20, do deputado Dr. Rafael Favatto.

A matéria foi aprovada na Comissão de Justiça com um texto substitutivo, do deputado Gandini (Cidadania), e passou também pela Comissão de Educação, que fez uma modificação do texto.

Após as várias emendas nas comissões, o projeto foi novamente analisado pela Comissão de Justiça, que deu um parecer final sobre a constitucionalidade das mudanças feitas no texto original ao longo da tramitação.

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