ES registrou 372 acidentes com bicicletas elétricas em dois anos
Somente neste ano, elas já estiveram envolvidas em 23 acidentes, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública
Dados do Painel de Bicicletas Elétricas da Secretaria de Segurança Pública do Espírito Santo (Sesp) revelam que, de 2024 até agora, foram contabilizados 372 acidentes com bicicletas elétricas em todo o Estado, com seis mortes e ao menos 31 pessoas com lesões graves.
Somente este ano, 23 acidentes já foram registrados. Os dados, segundo especialistas, acendem um alerta.
Membro do Movimento Capixaba para Salvar Vidas no Trânsito (Movitran) e especialista em Segurança Viária, André Cerqueira ressalta o crescimento acelerado das bicicletas elétricas nas regiões da Grande Vitória.
“Esse crescimento tem sido bastante expressivo e a gente acredita que grande parte das bicicletas convencionais tende a ser substituída pelas bicicletas elétricas”, destacou.
O especialista em Trânsito e Segurança Pública Luíz Dias reforça que as bicicletas elétricas podem ser vistas como um dos meios de transporte mais viáveis para o futuro, no entanto, a falta de regras claras pode ser um empecilho.
“Acredito que os órgãos competentes vão encontrar uma saída harmoniosa”.
Josimar Amaral, especialista em Trânsito, destaca que a frota de bicicletas elétricas cresceu de forma exponencial nos últimos anos e não há sinalização de trânsito adequada para o uso desses veículos.
“O que percebemos, principalmente nas orlas e ciclovias, é uma utilização sem qualquer critério de sinalização”.
O tenente Lucas Gabriel Lourenço, chefe da Comunicação Social do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran), ressalta que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, cabe ao município, nos locais onde o trânsito é municipalizado, registrar, fiscalizar e até mesmo licenciar, se for o caso, os veículos de tração animal ou propulsão humana, notificando as infrações e aplicando as penalidades, se cabíveis.
“Grande parte dos sinistros que observamos ocorre por condutas imprudentes durante o deslocamento com esse tipo de veículo”, destacou.
No ranking de cidades, Vila Velha é a que mais registrou problemas envolvendo bikes elétricas, com 123 acidentes. Em seguida estão Vitória, com 115; Serra, com 46 e Linhares, com 21.
Números
De janeiro de 2024 a janeiro de 2026 foram registrados, no Espírito Santo, 372 acidentes envolvendo bicicletas elétricas.
Desses, 31 envolveram lesões graves. Ao todo, foram 6 vítimas fatais.
Municípios
No ranking de cidades, Vila Velha é a que mais registrou problemas envolvendo bikes elétricas, com 123 acidentes.
Em seguida estão Vitória, com 115; Serra, com 46 e Linhares, com 21.
Faixa etária
Os acidentes com esse tipo de modal envolveram, na maioria das vezes, adolescentes de 12 anos. Essa faixa etária aparece em 34 casos.
Em seguida, aparecem os adolescentes de 17 anos, presentes em 30 casos.
Regras
A bicicleta elétrica faz parte do Sistema Nacional de Trânsito. Ela tem direitos, mas também deveres que precisam ser respeitados.
Mesmo com motor, uma bike elétrica continua sendo equiparada a uma bicicleta pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Velocidade
Embora muitas bicicletas elétricas alcancem até 32 km/h, o limite de velocidade estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito é de 6 km/h.
Em várias situações, como em vias estreitas, fluxo intenso e áreas urbanas, andar rápido é imprudente.
Infrações
Grande parte dos acidentes ocorre por condutas imprudentes durante o deslocamento.
Exemplos: Trafegar em local inadequado, seja na calçada ou no meio dos veículos.
excesso de velocidade. Muitas vezes, a ciclovia ou ciclofaixa, seja pela largura ou pela quantidade de veículos, não comporta um deslocamento a 32 km/h.
desrespeito à legislação geral de trânsito, como sinalização (avanço semafórico em locais em que há uma prioridade clara para os pedestres ou até em um cruzamento com veículos), manobras em lugares inadequados, entre outras.
Quem fiscaliza
conforme o Código de Trânsito Brasileiro, cabe ao município, nos locais onde o trânsito é municipalizado, registrar, fiscalizar e até mesmo licenciar, se for o caso, os veículos de tração animal ou propulsão humana, notificando as infrações e aplicando as penalidades, se cabíveis.
Fonte: Especialistas consultados.
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