ES registrou 18 mortes nas estradas durante o feriadão de Ano Novo
Entre as vítimas está um casal que morreu na BR-101, em Sooretama. Na Grande Vitória, mais de 100 motoristas recusaram o bafômetro
Quando o número de veículos circulando aumenta, a atenção deve ser redobrada. O feriado de Ano Novo foi marcado pela violência no trânsito capixaba. Em um intervalo de apenas seis dias — entre 30 de dezembro de 2025 e o último domingo (4) — foram registradas 18 mortes nas estradas do Estado.
Os dados foram divulgados pelo painel do Observatório Estadual da Segurança Pública da Secretaria de Segurança Pública do Espírito Santo (Sesp).
Do total, cinco óbitos ocorreram em rodovias federais que cortam municípios como Sooretama, Iúna, Colatina e Domingos Martins.
Maurício Belshoff, inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF-ES), ressalta que os números são preliminares e ainda podem ser atualizados.
“Dois óbitos foram atropelamentos, envolvendo pessoas que caminhavam pela rodovia. Os outros três ocorreram na noite de domingo, em dois acidentes distintos”, explicou.
Uma das tragédias vitimou o casal Matheus Wagner Duarte, de 22 anos, e Maria Yasmin Cravo, de 21, que estavam em uma moto que bateu em uma caminhonete da EDP. O acidente aconteceu no km 128 da BR-101, em Sooretama, no Norte do Estado. Segundo a Ecovias do Cerrado, a ocorrência foi registrada às 22h24 de domingo.
“O laudo pericial ainda não está concluído. No entanto, de forma preliminar, o que temos é que a motocicleta invadiu a contramão e colidiu frontalmente com a caminhonete da EDP, que seguia no sentido oposto”, disse Belshoff.
No veículo da empresa estava um homem de 38 anos. Em nota, a EDP lamentou o ocorrido e informou que acompanha a apuração junto aos órgãos competentes. O caso será investigado pela Delegacia de Polícia (DP) de Sooretama.
Lei Seca
Na Grande Vitória, a fiscalização durante o feriado foi intensa. O tenente Lucas Gabriel Lourenço, do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran), conta que, durante o período, mais de 100 condutores se recusaram a fazer o teste do etilômetro.
“Duas pessoas foram conduzidas pelo crime do artigo 306, ao soprarem o bafômetro apontando índices que já são considerados crime de trânsito”, completou.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
Comentários