ES já tem 636 mortes no trânsito este ano
Alta velocidade é uma das principais causas das mortes

A violência no trânsito matou, de janeiro a agosto deste ano, 636 pessoas no Estado. O abuso de velocidade está entre uma das maiores causas das mortes.
Segundo dados do Observatório de Segurança Pública, a maioria das vítimas é composta por homens entre 15 e 45 anos, justamente a faixa etária mais presente nas ruas e rodovias e que concentra grande parte da população economicamente ativa.
O gerente de Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), Jederson Lobato, alerta que o comportamento do motorista influencia diretamente na ocorrência e na gravidade dos sinistros.
“A velocidade é um dos fatores determinantes para a gravidade de uma colisão. Ela reduz o tempo de resposta do condutor, aumenta a gravidade das lesões e multiplica a força de impacto. Um acidente que, em baixa velocidade, poderia gerar apenas ferimentos leves, em alta velocidade pode resultar em morte”, explicou.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF-ES) também reforça que o excesso de velocidade está diretamente ligado às mortes no trânsito. “De acordo com dados da OMS e do Observatório Nacional de Segurança Viária, a velocidade está relacionada a cerca de 30% dos acidentes fatais no Brasil. Muitos desses casos poderiam ser evitados se houvesse respeito aos limites das vias”, afirmou a agente da PRF Ana Carolina Cavalcanti.
Ela lembra ainda que, além do excesso de velocidade, outros fatores estão entre as causas frequentes de acidentes fatais no Estado: ultrapassagens proibidas, reação tardia do motorista e falta de atenção ao volante.
Para chamar a atenção da população, o Detran-ES lançou durante a Semana Nacional de Trânsito a campanha “Excesso de velocidade mata!”.
Uma das ações é a intervenção urbana montada na Praça dos Namorados, em Vitória, com réplicas de lápides com placas de limite de velocidade.
Infrações por Excesso de velocidade
Superior à máxima em até 20%
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em até 20%.
2024 - 511.443
Janeiro a julho 2024 - 275.181
Janeiro a julho 2025 - 422.176
Entre 20% e 50%
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%.
2024 - 91.812
Janeiro a julho 2024 - 50.363
Janeiro a julho 2025 - 72.928
Superior em mais de 50%
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%.
2024 - 9.481
Janeiro a julho 2024 - 5.231
Janeiro a julho 2025 - 9.419
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