Entrega em condomínios vira motivo de conflitos
Descumprimento de regras tem provocado brigas entre vizinhos. Há ainda confusão com entregador que se nega a entrar no prédio
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Apesar da maior parte dos condomínios ter regra impedindo que entregadores levem lanches e outros pedidos até a porta do morador, o tema gera conflitos.
Parte dos desentendimentos ocorre entre vizinhos, ao perceberem o desrespeito das regras por parte de um deles. Outros casos são brigas com entregadores que se recusam a esperar ou entrar no condomínio para entregar.
No Rio de Janeiro, o entregador Nilton Ramon de Oliveira, 24, foi baleado na perna na segunda-feira (04) por um policial militar. O motivo foi uma discussão após ele ter se negado a subir até o apartamento do PM para entregar um pedido do Ifood. O estado dele é grave.
O presidente do Sindicato Patronal dos Condomínios do Estado (Sipces), Gedaias Freire da Costa, frisou que grande parte dos prédios na Grande Vitória tem definido no regimento interno se permite ou não a subida de entregador.
“Por uma questão de segurança, os moradores geralmente definem pela proibição, ficando eles responsáveis por ir até a portaria. No caso de desrespeito, podem ser até penalizados com multa de até 5 vezes a taxa de condomínio”.
A advogada condominialista e presidente da Comissão de Direito Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Espírito Santo (OAB-ES), Leidiane Malini, já orientou condôminos sobre a possibilidade de proibir os entregadores de subirem no edifício.
“Hoje, a plataforma mais conhecida nesses serviços estabelece que o entregador tem a obrigação de entregar o pedido no primeiro ponto de contato, no caso dos condomínios esse local é a portaria”.
A síndica profissional Juliana Monteiro destacou que a maioria dos locais em que atua tem a proibição da entrada dos entregadores.
“Conflitos pontuais ainda ocorrem por causa de moradores que permitem a entrada e vizinhos fazem denúncias, gerando discussões. No fim, o morador que permitiu a entrada reconhece o erro”.
O síndico profissional Leonardo Nascimento afirmou que um dos condomínios em que atua tem 43 mil metros quadrados e 62 prédios, por isso há regras de horários para que os entregadores passem pela primeira portaria central e sigam até a entrada de cada prédio.
Ele revelou que já houve caso de conflitos após o entregador não esperar o morador e ir embora com o pedido. “Em outro caso, o cliente e o entregador ‘saíram na mão’. A polícia teve de conter os ânimos”.
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Regimento
As regras sobre os serviços de delivery, de forma geral, devem ser discutidas e incluídas no regimento interno de cada condomínio.
Na Grande Vitória, a maior parte dos regimentos dos condomínios expressamente proíbe a entrada de entregadores nas dependências do edifício, e estabelece ainda que o morador deve pegar seu pedido na portaria.
Em caso de descumprimento, o morador que permite a entrada pode ser penalizado com advertência ou até multa.
Apesar das restrições, alguns condomínios avaliam medidas para casos excepcionais, dependendo do tamanho da área, faixa etária dos moradores ou produtos.
Entregadores
Empresas de serviços de entrega, como o Ifood, afirmam que não há nenhuma obrigatoriedade do entregador subir e que não exige dos profissionais que trabalham na plataforma a entrega direta no apartamento do cliente.
O Ifood ainda reforça que descer para pegar o pedido não só agiliza a entrega, como demonstra respeito ao trabalho do entregador ou da entregadora, que só pode fazer a entrega seguinte depois de finalizar aquela.
Leis em outros estados
A advogada condominialista e presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-ES, Leidiane Malini, explicou que em algumas localidades o tema chegou até mesmo a virar lei estadual. Na Paraíba, foi crida uma lei que proíbe os consumidores de exigirem que o entregador suba até o apartamento.
Ela apontou que no Espírito Santo a matéria já foi apresentada em forma de Projeto de Lei, mas ainda não há uma regulamentação nesse sentido.
Outros locais também têm legislação semelhante. Em Fortaleza, Ceará, está em vigor a lei que proíbe consumidores de exigir que entregadores entrem nos condomínios. A exceção é para quem tem mobilidade reduzida ou alguma necessidade especial.
Lei semelhante foi aprovada em Manaus, no Amazonas, no final ano passado.
Fonte: Especialistas e pesquisa A Tribuna.
Até barulho de sexo vai parar nos grupos de WhatsApp
Além de conflitos envolvendo entregas de pedidos feitos por aplicativos, até mesmo sons de sexo ouvidos por moradores em condomínios têm chegado às discussões em grupos de WhatsApp.
Um dos casos, em um condomínio na Serra, barulhos ouvidos tarde da noite eram tão altos que alguns moradores se queixaram no grupo do condomínio com a portaria, com o síndico e ainda comentaram sobre a situação.
As queixas dividiram opiniões, com parte dos moradores contra e outra parte a favor. Na discussão pelo grupo, também foram trocadas ofensas entre vizinhos.
O advogado condominialista Pacelli Arruda Costa afirmou que nunca presenciou esse tipo de discussão em condomínios que atende. No entanto, reforçou que toda reclamação deve ser dirigida à administração e formalizada de acordo com o usual em cada condomínio (e-mail, registro no livro, etc.). “Isso permitirá que o condomínio tome as atitudes que lhe cabem e minimizará os riscos de conflitos entre moradores”.
Ele destacou que, no caso de grupos informais criados e administrados pelos moradores, eventuais ofensas a direitos não poderão ser punidas com base na convenção e regimento.
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