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Cidades

Entenda a lei que obriga as distribuidoras de bebidas a fechar mais cedo

A partir da sanção da lei, estabelecimentos em Vila Velha deverão funcionar entre 7h e 22 horas. Multa pode chegar a R$ 2.624,70


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Bebida alcoólica: projeto em Vila Velha foi aprovado, na noite de segunda-feira, pela Câmara de Vereadores e, agora, segue para sanção do prefeito |  Foto: Freepik

Com o objetivo de reduzir a perturbação do sossego e garantir a preservação da ordem e da saúde pública, a Prefeitura de Vila Velha vai limitar o horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas no município. A partir da sanção da lei, os estabelecimentos deverão funcionar entre 7h e 22 horas.

A lei, quando entrar em vigor, prevê o pagamento de multas de R$ 1.312,35 a R$ 2.624,70 e até o fechamento do estabelecimento que descumprir as normas.

O projeto, de autoria do prefeito Arnaldinho Borgo, foi aprovado na noite de segunda-feira pela Câmara de Vereadores e agora segue para sanção e publicação no Diário Oficial da cidade, para, então, entrar em vigor.

O major Rogério Gomes, secretário de Defesa Social e Trânsito de Vila Velha, conta que essa é uma demanda que veio do Gabinete de Gestão Integrada do Município.

“Muitas reclamações vindas da população chegaram até o gabinete para que esse problema fosse resolvido. Além disso, ocorrências policiais relacionadas às distribuidoras que funcionam como bares durante a noite mostram o quanto o problema afeta a cidade”.

Regulação

O foco da lei é regular essas distribuidoras. “Distribuidoras têm como objetivo principal o comércio no atacado, não no varejo. No entanto, algumas delas começam a operar como bares, com música ao vivo, mesas, cadeiras e até banheiros, fugindo das regras e fiscalizações aplicáveis a bares”.

De acordo com a nova regra, esses estabelecimentos deverão funcionar entre 7h e 22 horas. “Ou seja, as distribuidoras deverão fechar, no máximo, até as 22 horas. Também ficará proibida a venda de bebidas no varejo, quando caracterizar uso como bar”, disse o secretário.

Mesas, cadeiras e banheiros dentro do estabelecimento também estão vedados, além do preparo e serviço de refeições.

“Vamos atuar sob demanda, principalmente dos munícipes e também do Ministério Público. Isso se dá porque, neste ano, há pouco menos de um mês e meio, nós chegamos a caçar uma licença de uma distribuidora aqui em Vila Velha por conta de perturbação à ordem pública”.

Outras cidades da Grande Vitória já contam com normas e lei desse tipo (veja a tabela abaixo).

Você sabia?

Os especialistas estimam que uma distribuidora de bebidas, em seu início, costuma ter uma margem de lucro que gira em torno de 14% a 18%. Cada negócio se comporta de forma diferente a partir da gestão de seus empreendedores, diversidade de estoque, giro de mercadorias, entre outros.

Saiba mais

Abertas até as 22h

A lei, quando sancionada, vai limitar o horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas de Vila Velha entre 7h e 22 horas.

Estabelecimentos estarão proibidos de vender bebidas no varejo, quando caracterizar uso como bar, disponibilizar mesas e banheiros para clientes, preparar e servir refeições.

Advertência

Na primeira constatação de descumprimento das normas, o estabelecimento receberá advertência por escrito, com o prazo de 15 dias úteis para regularização.

Não sendo a irregularidade sanada em até 15 dias, será aplicada multa de 300 VPRTM (Valor Padrão de Referência do Tesouro Municipal, totalizando R$ 1.312,35).

Na segunda constatação será aplicada multa de 450 VPRTM, totalizando R$ 1.968,52.

Fechamento

Na terceira constatação acontecerá o fechamento administrativo do estabelecimento por seis meses e aplicação de multa no valor de 600 VPRTM – totalizando R$ 2.624,70.

Imagem ilustrativa da imagem Entenda a lei que obriga as distribuidoras de bebidas a fechar mais cedo

Reabertura

Após o fechamento, transcorrido seis meses e quitada a penalidade, o Poder Executivo poderá conceder nova licença de funcionamento, desde que cumpridos os requisitos.

Vitória

Não existe regra municipal que estabeleça horário de funcionamento.

Serra

A Lei Municipal 4396/15 regulamenta o funcionamento de bares, similares e estabelecimentos que comercializam bebidas para consumo imediato.

Eles podem funcionar das 6h à 1h30, de domingo a quinta, e das 6h às 2h30 nas sextas e nos sábados.

O não cumprimento do horário de fechamento estipulado pela lei pode resultar em multa de até R$ 10 mil ou até interdição do estabelecimento.

O Departamento de Posturas faz fiscalização conjunta com forças de segurança (Guarda Civil, Polícias Militar e Civil) para coibir excessos como barulho de som mecânico e eventos não-autorizados no entorno de bares e distribuidores de bebidas.

Denúncias podem ser enviadas pelo aplicativo Colab (www.colab.re), disponível gratuitamente na loja de aplicativos para celular.

Cariacica

Regras para o funcionamento estão definidas na Lei Municipal nº 6.334/2022. Por exemplo, o horário deve ser das 7h às 0h.

Viana

Não existe legislação específica que limite horário de funcionamento.

Neste momento, também não há previsão para a implementação de um projeto de lei com a finalidade de limitar horário de funcionamento.

No entanto, a fiscalização dos estabelecimentos ocorre de forma regular por meio da Comissão Interna de Fiscalização Integrada (Coifin).

Fonte: Prefeituras consultadas.

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