Dívida de R$ 245 mil: pesquisadora da Ufes diz que vai recorrer da decisão
Ela foi condenada a devolver dinheiro pois teria constituído vínculo empregatício durante bolsa de pós-doutorado
Uma pesquisadora de Geografia – que fez estágio de pós-doutorado no Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) no período de 2015 a 2018 – terá que devolver mais de R$ 245 mil aos cofres públicos por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).
Na decisão, o Tribunal entendeu que houve descumprimento de contrato por parte dela, que teria constituído vínculo empregatício durante a vigência da bolsa, o que seria proibido pelo contrato, além de não ter concluído o pós-doutorado. A pesquisadora, porém, afirmou para a equipe de A Tribuna que concluiu o programa e que vai recorrer da decisão.
“O pós-doutorado foi concluído. Os relatórios foram enviados corretamente. Assim que eu tiver o parecer em mãos, vou recorrer da decisão”, declarou.
A pesquisadora destaca que enviou os relatórios à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e à Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (Fapes).
Ela afirma também que não foi comunicada oficialmente sobre o processo do TCU.
“Eu estou surpresa pela abordagem, não fui comunicada oficialmente. Até então, era um processo interno, de nível administrativo. Preciso receber o comunicado, acessar e ver o que foi argumentado”, disse.
Em nota, a Capes informou que a portaria nº 86/2013, que estava em vigor durante o estágio da pesquisadora, regulamentava o Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD) e vedava o acúmulo de bolsa de estudo com qualquer tipo de vínculo empregatício.
Procedimento
A Procuradoria Federal na Ufes informou, também por nota, que não abrirá procedimento contra a pesquisadora porque a universidade não sofreu nenhum dano, já que não concedeu bolsa à pesquisadora, e que não existe vínculo entre a Ufes e ela.
Já o Tribunal de Contas da União informou que os documentos de cobrança foram enviados para a Advocacia-Geral da União (AGU), órgão responsável pela ação judicial de ressarcimento do valor concedido na bolsa.
Entenda o caso
Devolução em no máximo 15 dias
R$ 245.140,82 é o valor total que a pesquisadora vai precisar devolver.
15 dias é o prazo determinado pelo TCU para a devolução completa do valor estipulado em processo.
R$ 151 mil é o valor do contrato assinado pela pesquisadora.
36 repasses de R$ 4.100 foram feitos no total, que somam R$ 147.600 no período de julho de 2015 a janeiro de 2018.
O valor a ser devolvido recebeu correção monetária aplicada até maio deste ano.
A CAPES concede bolsas de estudo e recursos de custeio para instituições de ensino superior que possuem Programa de Pós-Graduação.
A Portaria nº 86/2013 proibia o acúmulo de bolsa de estudo com vínculo empregatício. Mas a portaria nº 133/2023 passou a permitir o acúmulo para bolsistas.
Fonte: Tribunal de Contas da União (TCU).
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