Distribuidoras de bebidas podem ter horário limitado em Vitória; entenda
Projeto de lei aprovado pela Câmara também proíbe que estabelecimentos preparem ou sirvam refeições
Distribuidoras de bebidas podem ser submetidas a regras mais rigorosas de funcionamento em Vitória, incluindo uma limitação no horário de atendimento. As novas diretrizes fazem parte do Projeto de lei 325/2025, aprovado pela Câmara dos Vereadores nesta terça-feira (19).
O texto prevê que os estabelecimentos deverão cumprir o horário de atendimento das 7h até no máximo às 22h. Além disso, o projeto estabelece que toda distribuidora de bebidas na capital deve observar as disposições contidas no Código Sanitário Municipal e Código de Posturas Municipal — com alvará ou sua dispensa, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar, assegurando a segurança do local.
A proposta define, ainda, que os estabelecimentos estão proibidos de:
- comercializarem animais vivos ou abatidos;
- preparar ou servir refeições;
- permitir o consumo de bebidas no local;
- produzir bebidas alcoólicas;
- ter banheiro para clientes;
- expor à venda substâncias tóxicas ou corrosivas para qualquer uso;
A matéria segue para sanção da prefeita Cris Samorini. De acordo com o texto, são consideradas distribuidoras de bebidas os estabelecimentos responsáveis pela distribuição de bebidas, alcoólicas ou não, onde não há consumo no local e que estabeleçam ligações entre a indústria, comércio e consumidor final.
"O Projeto de Lei visa coibir a desnaturalização da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de distribuidoras de bebidas que, na prática, atuam como verdadeiros bares e, consequentemente, salvaguardar o direito dos moradores do entorno desses comércios ao meio ambiente ecologicamente equilibrado", afirmou o vereador Davi Esmael (Republicanos) na justificativa da proposta.
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