Exame antidrogas agora será exigido até para tirar a primeira habilitação
Medida exigida pela Secretaria Nacional de Trânsito já está em vigor para tirar a primeira habilitação para carro e moto
Quem for tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir de agora terá de fazer o exame toxicológico obrigatório.
A exigência foi determinada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e valerá para todos os processos de habilitação abertos desde ontem para as categorias A (moto) e B (carro).
A obrigatoriedade do toxicológico na primeira habilitação dessas categorias foi definida na Lei nº 15.153, de 2025, mas havia dúvidas se seria necessário aguardar por regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O ofício enviado pelo governo federal aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), no entanto, deixa claro que os órgãos deverão considerar o resultado negativo no exame toxicológico como etapa para a expedição da Permissão para Dirigir.
Conhecida como CNH provisória, a Permissão para Dirigir é emitida após a aprovação nos exames teóricos e práticos, com validade de um ano.
Depois desse período, caso o motorista não tenha cometido infrações graves ou não seja reincidente em infrações médias, ele poderá ter a CNH definitiva.
Até então, o toxicológico era necessário apenas para motoristas profissionais, como condutores de ônibus e caminhoneiros.
Segundo o diretor de Habilitação do Detran-ES, Raphael Piekarz, a medida já está valendo para quem deu entrada nos pedidos para obter a habilitação desde ontem no Estado.
“Quem já iniciou o processo antes não será afetado pela mudança. Essa linha de corte foi estabelecida para não prejudicar quem já estava com os trâmites, aulas e provas em andamento.”
Piekarz acrescenta que o candidato poderá realizar o exame em qualquer etapa da avaliação. No entanto, a permissão para dirigir só será emitida após o sistema confirmar um resultado negativo para substâncias psicoativas.
O exame deverá ser feito em laboratórios credenciados pela Senatran. “Após a coleta, o laboratório tem prazo de até 15 dias para inserir o resultado no sistema.”
O psiquiatra e especialista em dependência química Valdir Campos explicou que o tempo em que as drogas podem ser detectadas no organismo depende de alguns fatores, como o perfil do usuário, o tipo de substância, a frequência de consumo, composição corporal, funções renal e hepática e a sensibilidade do exame laboratorial.
Fique por dentro
1. O que mudou?
Após a determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) informou que os candidatos à primeira habilitação nas categorias A (moto) e B (carro) devem, obrigatoriamente, realizar o exame toxicológico.
Até então, o exame era necessário apenas para motoristas profissionais, como condutores de ônibus e caminhoneiros.
2. Quem tem de fazer o exame toxicológico?
Candidatos à primeira habilitação com processos abertos a partir de ontem.
Nesse caso, o candidato terá como prazo para realizar o exame toxicológico a fase de emissão de sua Permissão para Dirigir (PPD).
Ou seja, só terá a Carteira de Habilitação se realizar o exame e o resultado for negativo para o consumo de substâncias psicoativas ou drogas no organismo, abrangendo uma janela de detecção mínima de 90 dias.
3. E quem abriu processo antes dessa data, mas não fez provas?
Para esses candidatos, nada muda. Eles terão de passar pelas demais etapas já previstas, como provas teórica e prática.
4. E se fizer o exame e o resultado acusar positivo?
Caso o resultado seja positivo e o candidato discorde dele, poderá solicitar a contraprova no mesmo laboratório.
como o processo de habilitação não tem prazo de validade, mesmo que a CNH não seja emitida, o candidato não perderá nenhuma das etapas pelas quais já tenha passado.
Somente a partir do resultado negativo incluído no sistema a Permissão para Dirigir será liberada para o candidato.
5. Como fazer o exame toxicológico?
O candidato deve se dirigir a um dos postos de coleta dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A lista de laboratórios pode ser conferida no site do Detran-ES (https://detran.es.gov.br/lista_-exame-toxicologico).
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