Direitos da criança ao ter nome registrado em cartório
Órgão é proibido de fazer registros que possam causar constrangimentos no futuro, segundo a Lei de Registros Públicos
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Na hora de escolher um nome para o filho, muitos pais querem homenagear um familiar, uma história, figuras da Bíblia ou apenas querem dar um nome diferente para a criança. Mas os cartórios são proibidos de registrar nomes que podem causar constrangimentos.
Um caso recente é o do cantor Seu Jorge e da namorada Karina Barbieri. O casal queria dar o nome à criança, que nasceu no último fim de semana, de Samba, mas o cartório procurado, em São Paulo, teria discordado do pedido.
Com a recusa do cartório, o artista acionou seus advogados para encontrar vias legais para fazer o registro com o nome desejado.
De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), em 2013, a consultoria proScore fez um levantamento a partir de 165 milhões de CPFs em que foram apresentados 1.169 nomes únicos no Brasil. Entre os nomes mais estranhos estão Aricléia Café Chá, Amável Pinto, Bizarro Assada, Esparadrapo Clemente de Sá, Necrotério Pereira da Silva e Necrotério Pereira da Silva.
A tabeliã Fabiana Aurich, do cartório de Registro Civil de Campo Grande, em Cariacica, explica que a Lei de Registros Públicos no artigo 55 permite ao oficial negar nome que cause constrangimento.
“Esta avaliação é subjetiva, cabe ao oficial avaliar se aquele nome, atribuído pelos pais, pode gerar constrangimento ao registrando, e negar o registro. Feito isso, poderá a parte requerer que o oficial submeta ao juiz para decisão”.
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Fabiana explica que não há prazo para que essa decisão seja proferida pelo juiz, ficando a criança sem registro enquanto aguarda a decisão. “Por isso, em geral, dada a prioridade do registro de nascimento, essas decisões são proferidas o mais rápido possível”.
O advogado Alexandre Dalla Bernadina ressalta que não existe uma lista de nomes proibidos, mas cada caso deve ser analisado, até mesmo diante das peculiaridades da região do País.
“Nesses casos não é preciso de advogado, mas é sempre recomendável ser assessorado, porque é ele quem conhece a lei e a jurisprudência e vai analisar a situação”.
Alexandre lembra ainda que, desde o ano passado, já é possível, após os 18 anos, requerer mudança de nome em cartório, sem necessidade de ir a juízo.
Pedido em cartório
Ao escolher um nome inédito para sua filha, nascida em outubro do ano passado em São Paulo, a advogada Daniele Pereira Brandão Xavier, 40, precisou de autorização do cartório.
O nome escolhido foi Amayomi, mas o cartório viu que não existia registro do nome no País. A mãe aguardou a autorização e, após uma hora de espera, conseguiu registrar a filha.
SAIBA MAIS
Nome pode ser alterado após os 18 anos
Existe nome proibido?
A legislação brasileira não proíbe nomes específicos de forma direta. Mas a Lei de Registros Públicos, criada em 1973, indica que o oficial de registro civil não deve registrar nomes que exponham a pessoa ao ridículo ou que possam gerar eventuais constrangimentos.
Apesar de não haver uma lista de nomes que não são indicados, não é possível registrar nomes que façam referências a palavrões ou expressões ofensivas.
Quem pode proibir?
O oficial de registro civil é quem analisa caso a caso, podendo recusar que certos nomes sejam formalizados no momento do registro de nascimento por poderem expor a criança ao longo da vida.
Quando os genitores não se conformarem com a recusa do oficial, ele submeterá por escrito o caso à decisão do juiz competente.
Não há prazo para que essa decisão seja proferida pelo juiz. Em geral, dada a prioridade do registro de nascimento, essas decisões são proferidas o mais rápido possível.
Mudança de nome
A nova legislação, aprovada em junho do ano passado, permite, após os 18 anos, alteração de nome e até de sobrenome em cartório de registro civil, independente do motivo. Nome do bebê também poderá ser alterado em até 15 dias após o registro.
Fonte: Especialistas consultados e pesquisa A Tribuna.
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