Delegadas explicam o que é importunação sexual
Crime ocorre quando o acusado pratica um ato libidinoso, como tocar ou apalpar sem a permissão da vítima
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Por vezes, há confusão entre os crimes de importunação sexual e assédio. Com a expulsão do cantor MC Guimê e do lutador “Cara de Sapato” de um reality show de televisão, por comportamentos sem o consentimento da mexicana Dania Mendez, o tema entrou em debate.
De acordo com as especialistas, a importunação sexual é quando o acusado pratica um ato libidinoso como tocar, apalpar ou se masturbar sem a permissão da vítima. A pena para esse crime varia de um a cinco anos de prisão.
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Veja qual a diferença entre importunação sexual e assédio
Dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) mostram que, só no ano passado, o Estado registrou 218 ocorrências envolvendo importunação sexual e ofensiva ao pudor. Já em janeiro deste ano, foram registrados 15 casos, ao todo.
Em 2018, passou a vigorar a lei que incluiu o crime de importunação sexual no rol dos crimes contra a dignidade. Hoje, a importunação sexual é crime.
A delegada Cláudia Dematté, chefe da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher, reforçou que o assédio sexual consiste em constranger alguém com o intuito de obter vantagem sexual, aproveitando-se da sua condição superior em uma hierarquia.
Já a gerente de Proteção à Mulher da Secretaria Estadual de Segurança Pública, delegada Michelle Meira, ressaltou que casos de assédio sexual acontecem mais em locais de trabalhos, em que os acusados, são em maioria, chefes.
A delegada Michelle Meira diz que não é preciso ter prints de mensagens ou gravações dos assédios ou importunações, uma vez que esse crime é praticado de forma oportuna e longe de testemunhas. A vítima pode relatar à polícia só com sua versão. A pena do assédio é de um a dois anos de prisão.
“Vale lembrar que, se houver o emprego, pelo autor, de violência ou grave ameaça para que a vítima pratique com ele conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso, poderemos ter configurada a prática de crime de estupro, cuja a pena é de reclusão, de seis a 10 anos”.
A mulher que for vítima de qualquer tipo de crime contra a dignidade sexual não deve se calar e deve usar as delegacias especializadas da mulher para denunciar e receber atendimento. “Quanto à importunação sexual, hoje essa conduta repugnante é crime, e o autor pode ser preso em flagrante”, conclui Cláudia.
MC Guimê pede desculpas a Lexa
O cantor MC Guimê, eliminado de um reality show junto com o lutador Antônio “Cara de Sapato” pediu desculpas à cantora Lexa, sua mulher, e suas ex-colegas no programa de TV, Dania e Bruna.
Guimê passou a mão no corpo de Dania Mendez, mexicana que entrou na casa para um intercâmbio, sem o consentimento dela. Já Cara de Sapato deu um beijo e fez contatos físicos forçados em Dania.
O MC também passou a mão em Bruna e tentou levá-la para o Quarto do Líder, mas ela se recusou. “Eu entendo a gravidade da situação. Venho aqui para me desculpar. Sinto muito por tudo que aconteceu no programa. Peço desculpas sinceras a Dania, a Lexa, a Bruna e a todas as mulheres que se sentiram ofendidas”, disse Guimê.
“Essa jamais foi a minha intenção. Acredito que, com nossos erros, a gente pode aprender, evoluir. Estou aqui para isso. Estou disposto a isso, revendo todas as minhas atitudes. Estou muito triste com tudo que aconteceu”, ressaltou.
Ele disse que este é um momento muito delicado para ele e para a Lexa, que ainda não se pronunciou sobre o casamento.
“Sei que ela está sofrendo. Eu a amo muito e estou muito magoado por ter ferido-a e a magoado. Ela nunca mereceu isso. Ela me apoiou. Quando eu saí da casa, tive a oportunidade de ver tudo o que ela fez por mim. Espero que Lexa me perdoe. Já conversamos e vamos dar tempo ao tempo”, disse.
Cara de Sapato se manifestou sobre o caso no último sábado (18). O lutador se desculpou com a família da mexicana "e todas as mulheres que foram atingidas com essa minha atitude". Durante uma festa do BBB23, na quarta-feira (15), o lutador forçou Dania a beijá-lo e a entrar embaixo do edredom de um dos quartos.
"No momento eu não percebi que eu podia estar passando dos limites. Para mim é um momento de desconstrução, e nem sempre esse caminho é um botão liga e desliga. Eu precisei assistir tudo pra poder entender e daí poder ressignificar o meu olhar sobre isso. Eu sou um lutador e eu luto pelas boas causas. Eu aprendi tanto a comemorar as minhas vitórias, como aprender com meus erros e com as minhas derrotas, e é exatamente o que estou fazendo agora", afirmou.
Entenda
Importunação sexual
- A importunação sexual é quando alguém pratica contra outra pessoa ato libidinoso, como apalpar ou tocar, sem a permissão da vítima.
- Na prática: quando você fala “ele ficou esfregando o corpo em mim no ônibus” ou “alguém passou a mão em mim”, saiba que esse é um exemplo de importunação sexual, que se tornou crime em 2018.
- Isso aconteceu um ano após a repercussão de um homem que ejaculou no pescoço de uma mulher em um ônibus, em São Paulo.
- Mesmo preso em flagrante, ele foi liberado depois de uma audiência de custódia, porque o juiz não entendeu que poderia ser enquadrado como crime de estupro.
Assédio sexual
- O assédio sexual se configura quando há um constrangimento com o fim de ter vantagem sexual numa relação de cargo ou função.
- Na prática: esse é o crime que acontece especialmente no ambiente de trabalho, quando quem o pratica tem uma posição de superioridade hierárquica em relação à vítima.
- O objetivo é conseguir um favorecimento sexual por conta dessa posição e pode variar de abordagens grosseiras a propostas inadequadas que constrangem e amedrontam.
Estupro
- Segundo o artigo 213 do Código Penal, o estupro é o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
- Na prática: o agressor força a vítima a praticar um ato sexual contra a vontade dela usando, para isso, de violência, como um soco, ou grave ameaça, como, por exemplo, uma arma ou um aviso de que pode matar alguém próximo a ela.
- Pode ser considerado estupro mesmo que não haja penetração, como se costuma acreditar.
- Fonte: Agência Brasil.
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