Criança que teve dedo amputado em escola do ES deve ser indenizada
Apesar do caso ter acontecido em uma escola municipal, a quadra do local é de responsabilidade do Estado, que foi condenado no processo
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O Estado do Espírito Santo foi condenado a indenizar o aluno da 5° série do ensino fundamental de uma escola de Água Doce do Norte, que teve o dedo polegar amputado enquanto brincava no intervalo entre as aulas.
Segundo informações do Tribunal de Justiça (TJES), a vítima do acidente, que foi representado por sua mãe na ação, estava descendo o pilar de ferro que sustenta a cobertura da quadra da instituição, quando agarrou o dedo e, devido ao peso do próprio corpo, teve parte do dedo “arrancado”.
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Apesar do caso ter acontecido em uma escola municipal, a quadra do local é de responsabilidade do Estado, sendo servidores estaduais que atuam na instituição. Com isso, o município, que também foi citado no processo, não responde pelos acontecimentos.
Desse modo, o magistrado concluiu que há responsabilidade civil do Estado pelos danos sofridos pelo estudante, assim como por qualquer outro aluno de estabelecimento de ensino público, assumindo o dever pela segurança deles.
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O juiz verificou que os elementos constantes dos autos comprovaram falha no dever de guarda do demandado, decorrente da ausência de manutenção adequada da haste da estrutura.
Após analisar os documentos, as fotografias e ouvir testemunhas, o magistrado constatou o dano estético sofrido pela vítima e condenou o Estado a indenizar a vítima no valor de R$ 20 mil. Em relação ao dano moral, foi fixado o valor de R$ 30 mil.
O Estado foi demandado sobre um posicionamento no caso, mas não houve resposta até a publicação da matéria. O espaço permanece aberto.
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