Cresce procura por pedidos de autorização de viagens durante as férias escolares
Documento é obrigatório para menores de idade em viagens nacional e internacional, e o processo pode ser feito por videoconferência
Com a chegada das férias escolares, cresce o número de viagens de crianças e adolescentes para destinos nacionais e internacionais.
No caso de deslocamentos sem a companhia dos pais ou com apenas um responsável, é preciso atenção redobrada: menores de idade precisam da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).
Para viagens em território nacional, a autorização é exigida para menores de 16 anos. Já nos voos internacionais, a regra é mais rígida: crianças e adolescentes de 0 a 17 anos precisam apresentar a AEV além do passaporte.
A vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Fabiana Aurich, explica que, desde 2021, o documento pode ser emitido de forma 100% digital.
“Basta o solicitante — pai ou mãe — acessar o portal ou aplicativo do e-Notariado. Na área ‘Cidadão’, é possível encontrar o módulo ‘Autorização Eletrônica de Viagem’”, orienta.
Após o acesso, o responsável deve preencher um formulário, solicitar a emissão pelo cartório e escolher entre atendimento presencial ou online. No formato digital, é realizada uma videoconferência para a validação do pedido.
“O escrevente ou tabelião vai colher a manifestação de vontade do requerente. Em seguida, o documento é assinado eletronicamente e a autorização de viagem é emitida”, detalha Fabiana.
O custo do processo é o mesmo de um reconhecimento de firma por autenticidade. No Espírito Santo, o valor do serviço gira em torno de R$ 10.
Para emitir a AEV, é necessário apresentar os documentos de identificação dos pais e do menor. Também é preciso ter certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, fornecido gratuitamente em formato digital pela plataforma dos Cartórios de Notas.
Fabiana reforça que o documento é indispensável. “Sem a apresentação da AEV, o menor não consegue embarcar”.
Procura
O uso da ferramenta digital vem ganhando adeptos. Até 22 de dezembro de 2025, foram contabilizadas 62 emissões digitais da autorização no Estado, contra apenas seis no mesmo período de 2021, fase inicial do serviço.
Segundo Fabiana, o crescimento reflete a adaptação da população ao novo modelo. “Sempre que uma nova ferramenta surge há uma fase de adaptação. Acredito que, na medida em que as pessoas descobrem que dá para fazer sem sair de casa, as solicitações vão aumentando”.
Você sabia?
A AEV exige o envio de fotos recentes da criança e dos responsáveis no momento da solicitação. As imagens ficam vinculadas ao QR Code do documento, permitindo que os agentes de fiscalização em aeroportos confirmem visualmente a identidade de todos os envolvidos na hora do embarque.
Agilidade
Viagem para São Paulo
A cuidadora de idosos Priscila Soares Veloso de Freitas precisou emitir a AEV para que seu filho viajasse para São Paulo em 2025, quando ainda tinha 15 anos.
“Ele precisou viajar sozinho para fazer a peneira de um clube de futebol”.
Priscila conta que o processo foi rápido. Na época, ela decidiu ir presencialmente em um cartório.
“Foi um processo simples. A autorização saiu no mesmo dia e ele conseguiu viajar”.
Tire suas dúvidas
O que é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)?
É um documento obrigatório que autoriza crianças e adolescentes a viajarem desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsáveis.
Quando o documento é necessário?
Para viagens dentro do Brasil, a autorização é exigida para crianças e adolescentes menores de 16 anos que viajam desacompanhados dos pais ou responsáveis.
Já em viagens internacionais, a exigência vale para menores de 18 anos, quando estiverem desacompanhados ou acompanhados por terceiros autorizados.
Quando o documento não é necessário?
Quando o menor viaja acompanhado de ambos os pais ou responsáveis legais. Também não é necessária em deslocamentos para comarcas vizinhas dentro do mesmo estado ou da mesma região metropolitana.
O que acontece se o menor viajar sem a autorização?
Sem o documento, o menor não consegue embarcar.
Como emitir a Autorização Eletrônica de Viagem?
A emissão pode ser feita de forma totalmente on-line, pela plataforma nacional e-Notariado, acessando a área “Cidadão” e o módulo “Autorização Eletrônica de Viagem”. O responsável preenche o formulário, solicita a emissão pelo cartório e participa de uma videoconferência com um tabelião.
Quais documentos são necessários para emitir a AEV?
São exigidos os documentos de identificação dos pais ou responsáveis e do menor.
Para a emissão digital, também é necessário possuir um certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, que é gratuito e fornecido pela própria plataforma dos Cartórios de Notas.
Qual é o custo para emitir o documento?
O valor é o mesmo de um reconhecimento de firma por autenticidade. No Espírito Santo, o custo é de aproximadamente R$ 10.
A AEV pode ser apresentada no celular?
Sim. Após a emissão, o documento fica disponível em formato digital, com QR Code, podendo ser apresentado diretamente no celular no momento do embarque.
Qual é o período de validade da AEV?
A validade é de até dois anos. Há também a possibilidade de definir um período no momento da emissão, de acordo com a duração da viagem autorizada pelos pais ou responsáveis.
Fonte: especialista entrevistada e pesquisa AT.
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