Consumidora será indenizada por companhia de saneamento após receber água suja
Decisão foi tomada pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz
Escute essa reportagem
Uma moradora de Aracruz será indenizada após receber água imprópria para consumo desde 2021. A decisão foi tomada pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do município, após a análise da ação judicial movida pela cliente contra a companhia de saneamento responsável.
De acordo com o processo, a autora afirmou que a água começou a sair das torneiras de sua casa com um pó preto. Isso fez com que toda a família que residia no local passasse a comprar água mineral para beber, cozinhar, lavar alimentos e tomar banho. Ela relata que a água da torneira passou a ser utilizada somente para lavar o chão.
Em sua defesa, a companhia de saneamento alegou que o problema no fornecimento de água foi pontual, ocorrendo apenas em duas ocasiões distintas, devido a um problema na rede de distribuição. O Município, por sua vez, alegou falta de provas.
Após analisar os detalhes contidos no processo, o juiz responsável entendeu que o Município é detentor do serviço público e, portanto, tem o dever de fiscalizar e garantir a distribuição de água por parte da companhia de saneamento.
Além disso, o magistrado concluiu que houve falha na prestação do serviço por parte da empresa, de forma repetitiva e constante, ao longo de mais de um ano.
Dessa forma, foi determinado o pagamento de uma indenização para a moradora no valor de R$ 3 mil, a título de danos morais. Apesar de também ter requerido danos materiais, a autora não apresentou provas dos valores gastos com a compra de água mineral e, por conta disso, não teve o pedido atendido.
*Estagiário, com a supervisão de Weslei Radavelli
Comentários