X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Cidades

Consumidora será indenizada por companhia de saneamento após receber água suja

Decisão foi tomada pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz


Uma moradora de Aracruz será indenizada após receber água imprópria para consumo desde 2021. A decisão foi tomada pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do município, após a análise da ação judicial movida pela cliente contra a companhia de saneamento responsável.

De acordo com o processo, a autora afirmou que a água começou a sair das torneiras de sua casa com um pó preto. Isso fez com que toda a família que residia no local passasse a comprar água mineral para beber, cozinhar, lavar alimentos e tomar banho. Ela relata que a água da torneira passou a ser utilizada somente para lavar o chão.

Em sua defesa, a companhia de saneamento alegou que o problema no fornecimento de água foi pontual, ocorrendo apenas em duas ocasiões distintas, devido a um problema na rede de distribuição. O Município, por sua vez, alegou falta de provas.

Após analisar os detalhes contidos no processo, o juiz responsável entendeu que o Município é detentor do serviço público e, portanto, tem o dever de fiscalizar e garantir a distribuição de água por parte da companhia de saneamento.

Além disso, o magistrado concluiu que houve falha na prestação do serviço por parte da empresa, de forma repetitiva e constante, ao longo de mais de um ano.

Dessa forma, foi determinado o pagamento de uma indenização para a moradora no valor de R$ 3 mil, a título de danos morais. Apesar de também ter requerido danos materiais, a autora não apresentou provas dos valores gastos com a compra de água mineral e, por conta disso, não teve o pedido atendido.

*Estagiário, com a supervisão de Weslei Radavelli

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: