Consumidora será indenizada em R$ 2 mil após extravio de bagagens
Os pertences da mulher só foram entregues três dias depois da viagem
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Uma consumidora será indenizada em R$ 2 mil após ter a sua bagagem extraviada em uma viagem de Vitória para Salvador. A empresa de viagens foi condenada por danos morais em razão da falha na prestação de serviço.
De acordo com o processo, a consumidora utilizou um transporte aéreo partindo de Vitória para Salvador. No entanto, ao chegar ao destino final, foi surpreendida com o extravio de suas bagagens.
Como resultado, ela ficou sem seus pertences, como bens pessoais e materiais de trabalho. Além disso, ainda de acordo o processo, a empresa responsável não teria prestado qualquer tipo de informação sobre o ocorrido. A bagagem foi encontrada apenas no dia seguinte e, mesmo assim, a empresa não se dispôs a entregá-la.
Ao chegar no aeroporto para buscar seus pertences, a consumidora não teve êxito, já que não tinha funcionários para atendê-la. Somente após três dias a consumidora conseguiu recuperar sua bagagem.
Para julgar o caso, o magistrado entendeu que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao caso, já que não há dúvidas de que a relação entre as partes se caracteriza como típica relação de consumo.
Por isso, ele constatou que o pedido de indenização por danos morais fosse acolhido e condenou a empresa ré ao pagamento indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.
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