Cem pessoas buscam cartórios para mudar de nome em 6 meses
Número se refere ao segundo semestre de 2022. Desde junho, não é mais necessário recorrer à Justiça para a mudança
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Com a nova Lei de Registros Públicos, que permitiu a mudança de nome e sobrenome diretamente nos cartórios, 100 pessoas no Estado, no segundo semestre de 2022, deram entrada na documentação e efetivaram a troca. A lei entrou em vigor em junho do ano passado.
Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e apontam ainda que mais da metade das alterações de nomes ocorre em cartórios da Grande Vitória. Foram 53 mudanças, sendo Vila Velha a cidade com mais modificações: 14.
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Até a instituição da Lei Federal 14.382/2022, as mudanças de prenome (primeiro nome) somente aconteciam mediante autorização judicial, explica a advogada Kamilla Dias. “Havia o custo com honorários e também taxas judiciais, além da falta de celeridade que faz parte do sistema judiciário como um todo”, afirmou.
Apesar de haver uma lei de 1973 que estabeleceu que qualquer pessoa podia pedir a mudança do prenome sem explicações, a maioria dos estados, porém, exigia ação judicial. “E, muitas vezes, o pedido para a mudança de prenome era indeferido por decisão judicial”, afirma a advogada.
Antes, a mudança era possível somente no primeiro ano da maioridade, ou seja, entre os 18 e 19 anos. Agora, a alteração pode ser feita em qualquer momento da vida, após os 18 anos, mas sendo necessário pagamento de taxa, que, a depender do estado, segundo Kamilla, varia de R$ 100 a R$ 400.
Kamilla conta que já acompanhou casos em que decisões judiciais demoraram até um ano para sair. Agora o prazo está menor.
Em média, em uma semana já é possível ter o nome mudado, de acordo com a tabeliã Fabiana Aurich, do Cartório Registro Civil de Campo Grande, em Cariacica.
Vale ressaltar que a lei permite a mudança de prenome diretamente no cartório apenas uma vez. Quem se arrepender, não poderá fazer a troca.
“Isso está expressamente vedado. Tanto a reversão quanto a nova alteração dependerão de decisão judicial”, afirma Fabiana.
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Mudança de nome
Cem pessoas foram aos cartórios do Estado fazer alterações durante o segundo semestre de 2022.
A nova legislação, aprovada em junho do ano passado, permite alteração de nome e até de sobrenome diretamente em Cartório de Registro Civil, a qualquer pessoa maior, independente do motivo. Nome do bebê também poderá ser alterado em até 15 dias após o registro.
Como era antes
Antes era necessário contratar advogado, recorrer aos tribunais, apresentar uma justificativa plausível e aguardar a decisão do juiz – que poderia não autorizar a mudança.
Como fazer
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF).
O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, que varia de acordo com a unidade da federação, de R$ 100 a R$ 400.
Fonte: Arpen Brasil e Agência Senado.
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