Caso Davi x Mani: Especialistas dizem quando morar junto vira casamento
Advogados explicam que mesmo que a união estável não seja oficializada, a Justiça pode considerá-la uma “união estável de fato”
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Com as novas configurações de relacionamentos, para muitos casais o casamento já não é tão marcante como a afirmação de um compromisso. Mas, afinal, para os diferentes tipos de relações, como se dá a partilha de bens em casos de separação?
As dúvidas sobre o tema ganharam destaque quando, após vencer o “Big Brother Brasil”, o baiano Davi Brito passou a nomear a companheira Mani Rêgo como namorada, sob possível orientação de um advogado como forma de evitar dúvidas sobre a partilha do prêmio, em caso de separação.
A vice-presidente da Comissão de Direito da Família e Sucessões da OAB-ES, Ana Paula Morbeck, explica que, mesmo que a união estável não seja oficializada legalmente, há casos em que a Justiça pode considerá-la uma “união estável de fato”.
Isso acontece quando o casal tem a intenção de constituir família e a união é pública e reconhecida por todos, esclarece a especialista.
“Caso a união estável seja de fato, ou seja, informal e sem escritura pública declaratória estabelecendo outro regime de bens, o regime de bens será assumido como comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois”.
A especialista aponta, ainda, que a coabitação em uma residência não é necessariamente sempre um requisito para a configuração de uma união estável, mas pode ser apontada como um deles.
“Há casais que se consideram ‘marido e mulher’, mas moram em casas diferentes”, destaca.
No Brasil, o namoro em si não possui relevância para o Direito de Família, ou seja, é apenas uma mera relação de fato entre as pessoas, sem o objetivo de constituir família, explica a advogada especialista em Direito de Família Fernanda Meôky, sócia do escritório Brum Kuster, Marques & Fragoso Advogados.
Nos casos de regimes de comunhão parcial ou universal de bens, até prêmios em loteria, recebidos durante o casamento, são partilhados.
“Eles são considerados bens comuns, ou seja, devem ser igualmente partilhados em caso de separação. No regime de separação total, se o prêmio foi ganho por um dos cônjuges, ele pertence exclusivamente ao ganhador”, explica.
Fique por dentro
Como funciona, em termos gerais, a legislação para a partilha de bens?
No Brasil, a partilha de bens depende do regime de bens escolhido pelo casal no início da relação. Existem quatro principais regimes, cada um com suas próprias regras sobre o que acontece com os bens do casal.
Comunhão parcial de bens: Este é o regime mais comum. Nele, todos os bens que o casal adquire após o casamento são divididos igualmente entre eles em caso de separação, independentemente de quem realizou o pagamento ou em nome de quem está a propriedade do bem. No entanto, os bens que cada um já possuía antes de casar continuam sendo de propriedade individual.
Comunhão universal de bens: Neste regime, geralmente todos os bens, independentemente de quando ou como foram adquiridos, são compartilhados. Isso significa que tudo o que ambos possuíam antes e o que foi adquirido durante o casamento pertence aos dois.
Separação total de bens: Cada pessoa mantém o controle e a propriedade total sobre todos os seus bens, sejam eles adquiridos antes ou durante o casamento. Em caso de separação, cada um leva o que é seu.
Participação final nos aquestos (bens adquiridos na constância do casamento): Durante o casamento, cada um administra seus bens. Porém, ao final do relacionamento, os bens comprados juntos enquanto casados são divididos entre o casal.
No caso de heranças e de doações, como funcionam as regras para partilha de bens?
Quando o regime escolhido é a comunhão parcial de bens, a herança ou a doação recebida em vida não se partilha, caso haja uma separação. Os bens pertencem somente a quem recebeu a herança ou a doação.
Quando morar junto vira casamento?
Quando há a intenção de constituir família e a união é pública e reconhecida por todos. Nesses casos, mesmo que o casal não faça o reconhecimento da união estável por meio de escritura declaratória, o morar junto vira um casamento.
Nos casos de separação entre casais que vivem juntos, mas não oficializaram legalmente a união, como funciona a partilha de bens?
Se não houver previsão legal sobre o regime de bens, será assumido o regime de comunhão parcial de bens.
Quanto tempo demora um processo de partilha de bens?
O tempo médio depende se a partilha de bens será consensual ou não, e, além disso, depende também de onde será o processo e se os bens estão todos revelados ou se será necessário outros caminhos para averiguar todo o acervo patrimonial, por exemplo. Por isso, não é possível estipular um prazo sem conhecer o contexto.
Como fica a partilha em casos de imóveis em financiamento?
Para imóveis financiados durante o casamento, é importante observar que o imóvel financiado em si não faz parte do patrimônio dos cônjuges, e, sim, do banco, tendo o casal o direito à transferência da propriedade quando ocorrer a quitação do empréstimo.
Nos regimes de comunhão parcial ou universal, ambos são responsáveis pelo financiamento e ambos têm direito a partes iguais do imóvel, independentemente de quem fez os pagamentos. Já no regime de separação de bens, cada um possui a parte do imóvel proporcional ao que foi pago.
Com o fim de um namoro, os bens adquiridos devem ser partilhados?
No Brasil, o namoro não possui relevância para o Direito de Família. Trata-se apenas de uma mera relação de fato entre as pessoas, sem o objetivo de constituir família. Portanto, bens adquiridos durante o namoro não precisam ser partilhados após o término, a menos que haja um acordo em contrário ou se configure uma sociedade de fato, o que exigiria comprovação de esforço comum para aquisição desses bens.
Em caso de prêmios em loteria, os bens são partilháveis?
Em caso de partilha de prêmios recebidos em loteria, a resposta depende do regime de bens escolhido pelo casal. Nos regimes de comunhão parcial ou universal de bens, os prêmios de loteria recebidos durante o casamento são considerados bens comuns, ou seja, devem ser igualmente partilhados em caso de separação. No regime de separação total, se o prêmio foi ganho por um dos cônjuges, ele pertence exclusivamente ao ganhador.
Fonte: Especialistas consultados.
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