Casal será indenizado por acidente causado por veículo que invadiu a contramão
Indenização chega a R$ 70 mil
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Um homem e uma mulher entraram com ação de indenização por danos emergentes, lucros cessantes e danos morais, com pedido de tutela de urgência, após sofrerem um acidente causado por um veículo que invadiu a contramão. O caso aconteceu em Castelo, no Sul do Espírito Santo.
O casal alega que o ônibus de uma empresa de serviços de transporte causou a colisão. A empresa, por sua vez, alegou que o veículo realizou uma conversão à direita, sinalizando com seta e que o motociclista e a garupa estavam na contramão em alta velocidade e teriam colidido na lateral traseira do ônibus.
Entretanto, ao verificar as provas apresentadas pelo casal, que consistia em um vídeo do momento do acidente, o juiz da 1° Vara de Castelo percebeu que o veículo da empresa de transportes, antes de realizar a conversão, avançou a pista contrária, ou seja, trafegava além do limite que divide as vias.
Foram analisados os pedidos relacionados à perícia médica realizada pela mulher, que comprovou grave comprometimento do joelho esquerdo. As sequelas decorrentes do acidente comprometeram as atividades realizadas por ela, e os danos morais e estéticos foram considerados devido a limitação das atividades diárias, causando ainda abalo psicológico e cicatriz aparente.
A empresa de transportes foi condenada a pagar à mulher uma pensão mensal no valor de 1 salário mínimo vigente ao tempo do acidente, R$ 40 mil a título de danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.
O homem receberá o pagamento de R$ 8 mil relacionados ao pedido de danos morais e R$ 2.994,38 a título de danos materiais da motocicleta.
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