X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Cidades

Casal será indenizado por acidente causado por veículo que invadiu a contramão

Indenização chega a R$ 70 mil


Imagem ilustrativa da imagem Casal será indenizado por acidente causado por veículo que invadiu a contramão
|  Foto: Freepik

Um homem e uma mulher entraram com ação de indenização por danos emergentes, lucros cessantes e danos morais, com pedido de tutela de urgência, após sofrerem um acidente causado por um veículo que invadiu a contramão. O caso aconteceu em Castelo, no Sul do Espírito Santo.

O casal alega que o ônibus de uma empresa de serviços de transporte causou a colisão. A empresa, por sua vez, alegou que o veículo realizou uma conversão à direita, sinalizando com seta e que o motociclista e a garupa estavam na contramão em alta velocidade e teriam colidido na lateral traseira do ônibus.

Entretanto, ao verificar as provas apresentadas pelo casal, que consistia em um vídeo do momento do acidente, o juiz da 1° Vara de Castelo percebeu que o veículo da empresa de transportes, antes de realizar a conversão, avançou a pista contrária, ou seja, trafegava além do limite que divide as vias.

Foram analisados os pedidos relacionados à perícia médica realizada pela mulher, que comprovou grave comprometimento do joelho esquerdo. As sequelas decorrentes do acidente comprometeram as atividades realizadas por ela, e os danos morais e estéticos foram considerados devido a limitação das atividades diárias, causando ainda abalo psicológico e cicatriz aparente.

A empresa de transportes foi condenada a pagar à mulher uma pensão mensal no valor de 1 salário mínimo vigente ao tempo do acidente, R$ 40 mil a título de danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.

O homem receberá o pagamento de R$ 8 mil relacionados ao pedido de danos morais e R$ 2.994,38 a título de danos materiais da motocicleta.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: