Cartórios Eleitorais do ES funcionarão em horário especial neste domingo
Objetivo é atender a demanda da reta final do cadastro eleitoral, que vai até 8 de maio
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Na reta final do período de cadastramento eleitoral, cidadãos do Espírito Santo poderão contar com um horário especial de atendimento nos Cartórios Eleitorais de todo o Estado. A medida foi adotada pela presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) desde o dia 2 de maio e segue até a quarta-feira (8), data limite para procurar o serviço.
Para garantir o atendimento de todos os eleitores que procurarem os serviços da Justiça Eleitoral, os Cartórios Eleitorais funcionarão também neste domingo (05), das 10h às 18h. De segunda (06) à quarta, os cartórios estarão abertos de 9h às 18h.
Segundo o órgão, 91 servidores da sede do TRE-ES passaram por treinamento para apoiar o fechamento de cadastro nos 10 cartórios de Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra.
Para descobrir o endereço do cartório eleitoral mais próximo de sua casa, clique aqui.
O que levar para atendimento
Para quem vai tirar o título de eleitor, é necessário apresentar na unidade da Justiça Eleitoral:
• documento oficial de identificação com foto, como Carteira de Identidade (RG). A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o alistamento;
• comprovante de residência emitido nos últimos três meses;
• comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade).
Atenção: a apresentação de mais de um documento será exigida nas situações em que o primeiro documento apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.
Além do documento oficial com foto para identificação, é preciso levar também, nos seguintes casos:
• Para transferência de domicílio eleitoral – documento que comprove, no mínimo, três meses de vínculo com o novo município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade);
• Troca do local de votação dentro do mesmo município – há duas situações. Se você não mudou de endereço, mas quer mudar o local de votação dentro do mesmo município, não precisa apresentar comprovante de residência. Entretanto, se você mudou de endereço na mesma cidade, precisa levar o comprovante;
• Atualização de dados ou correção de erros no cadastro – levar o comprovante necessário para a atualização da informação e o comprovante de endereço emitido ou expedido nos últimos três meses;
• Regularização – para título suspenso, é necessário levar o comprovante que restabelece os direitos políticos da eleitora ou do eleitor (comunicação do Ministério da Justiça, portaria, certidão do juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento ou a extinção da pena ou sanção imposta e certificado de reservista, entre outros, a depender do caso). Quando a regularização for de título cancelado, é necessário levar a mesma documentação exigida para o primeiro título;
• Cadastro biométrico – para cadastrar a biometria, a Justiça Eleitoral coleta as impressões digitais de todos os dedos das mãos da pessoa, a assinatura e a foto (que será feita no local) digitalizadas, além de atualizar os dados biográficos. Portanto, é necessário levar também o comprovante de endereço.
É importante destacar que, em todos os casos, se houver multa eleitoral, é necessário levar ainda o comprovante de pagamento do débito.
Fonte: TRE-ES
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