Cartórios do ES perto de bater recorde de inventários
Pelo menos 1.600 pessoas já procuraram, no primeiro semestre deste ano, a via extrajudicial para fazer o procedimento
Apenas no primeiro semestre deste ano, 1.600 pessoas procuraram os cartórios para abrir inventários, procedimento que busca levantar bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa que morreu, e que tem como objetivo final a partilha do patrimônio entre os herdeiros.
Segundo o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), o número projeta novo recorde anual caso a média se mantenha no ano.
Fabiana Aurich, vice-presidente do Sinoreg-ES, afirmou que o crescimento da busca pode ter um motivo. Ela disse que os cartórios fazem inventários desde 2007, mas havia algumas restrições.
Se houvesse testamento ou interessados incapazes, o inventário deveria ser feito pelo Judiciário. Em 2024, a resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou essa medida de desjudicialização, permitindo inventários nos cartórios ainda que haja interessados menores. “Acredito que isso tenha gerado o aumento este ano”, afirmou.
Além disso, o Sinoreg-ES aponta que os inventários digitais também têm ampliado o acesso ao serviço.
Fabiana disse que tanto na esfera judicial quanto na esfera extrajudicial (cartórios), a solução tem a mesma validade e eficácia, entretanto, dada a sobrecarga do Poder Judiciário com inúmeros processos que ingressam todo dia, é mais rápido realizar no cartório.
Carolina Romano, tabeliã de notas e professora da FDV, contou que o inventário pode ser feito em cartório desde que as partes estejam de acordo quanto aos bens e à partilha.
O primeiro passo que o interessado deve tomar é fazer o requerimento do inventário a um tabelionato de notas, sendo necessária a participação do advogado, que elabora a petição com a lista de bens, herdeiros e a partilha, e junta os documentos.
A advogada Lara Diaz Leal Gimenes, sócia da Bergi Advocacia, informou que há famílias que entram em contradição durante o processo.
“O inventário costuma expor diferenças pessoais e financeiras. Discussões sobre valores, avaliações de imóveis e pagamento de despesas são comuns. Por isso, o planejamento sucessório antecipado, por meio de testamento, doações ou holding familiar, é a melhor forma de evitar conflitos”.
Fique por dentro
Inventário
O que é
É um procedimento que busca levantar bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa que morreu. O objetivo final é a partilha desse patrimônio, respeitando os direitos de eventuais herdeiros e o pagamento dos impostos devidos.
É possível fazer tanto o inventário judicial (Poder Judiciário) quanto o extrajudicial (cartório).
Pelo cartório
Segundo o Sinoreg-ES, novas regras ampliam o acesso ao inventário extrajudicial. A resolução nº 571/24 do CNJ permitiu a realização do inventário em cartório mesmo com herdeiros menores, testamento ou necessidade de venda de bens, o que fez o número de procedimentos aumentar. Além disso, o inventário digital também tem atraído pessoas.
Passo a passo
Inventário (físico)
O primeiro passo é o requerimento do inventário a um tabelionato de notas de livre escolha das partes. Mas antes é necessária a contratação de um advogado, que elabora a petição com a lista de bens, herdeiros e a partilha, juntando os documentos.
Após o requerimento, deve ser feito o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é calculado sobre o valor dos bens.
Depois da aprovação da escritura, há a assinatura e a partilha, feita por todos os herdeiros e o advogado.
Com a escritura em mãos, as partes podem buscar os órgãos responsáveis para transferências (registro de imóveis, clubes, bancos).
Inventário (digital)
O primeiro passo é o requerimento do inventário a um tabelionato de notas por meio do www.e-notariado.org.br. Mas antes é preciso ter contratado um advogado. Ele é obrigatório no processo, sendo responsável por organizar os documentos, fazer o cálculo do imposto e preparar o inventário.
Documentos devem ser enviados pelo site para serem analisados e é necessário o pagamento do ITCMD.
É feita uma videoconferência com um tabelião para confirmar o acordo.
Se tudo estiver certo, todos os herdeiros assinam a escritura com certificado digital pelo e-Notariado. Em seguida, a escritura é enviada em PDF para o e-mail.
Dúvidas
Todos da família precisam autorizar o inventário no cartório?
Sim, a concordância é condição indispensável. Basta um herdeiro discordar para que o procedimento tenha de seguir pela via judicial, onde o juiz decidirá os impasses.
Qual é o valor de um inventário no cartório?
Depende do valor dos bens deixados. Um levantamento do Sinoreg-ES apontou que o inventário feito em cartório de notas é mais barato em tabelionatos do Estado em todas as faixas de patrimônio acima dos R$ 600 mil.
Em heranças a partir de R$ 2 milhões, a diferença chega a ser de 54%, com o custo de R$ 18.870,00 na Justiça e R$ 8.673,31 no cartório.
Em quanto tempo fica pronto um inventário no cartório?
Depende do tempo que os bens demoram para serem avaliados pela Fazenda. No Estado, tem demorado cerca de um a seis meses, a depender da complexidade do acervo.
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