Brigas de família: até irmãs e sobrinhas pedem medidas protetivas à Justiça
A violência em outros contextos familiares, e não apenas entre casais, também tem levado à solicitação de restrição de urgência

A violência no contexto familiar tem feito com que medidas protetivas de urgência sejam solicitadas na polícia e concedidas pela Justiça não só no caso de relacionamento entre casais. As brigas de família levam até irmãs e sobrinhas a pedir proteção.
“Pode ser pedida no caso de relacionamento familiar. Se a agressão se deu por conta de o agressor se aproveitar da condição da outra parte ser mulher, cabe o pedido de medida protetiva, mesmo que não seja entre marido e mulher, mas filho e mãe, genro e sogra, tio e sobrinha”, destaca o advogado e especialista em Direito Familiar, Jean Marcio Dias.
A advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Ana Paula Morbeck, frisa que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violência que ocorrem em relações familiares que não envolvem vínculo amoroso ou conjugal, como entre parentes.
“No entanto, a aplicação não é automática; depende da análise do contexto da agressão e da motivação de gênero. A violação da medida protetiva pode levar à prisão”, destaca Ana Paula Morbeck.
A advogada da Família Rayane Vaz Rangel explica que, na prática, os tribunais tratam essas medidas como instrumentos de prevenção, justamente para evitar a escalada da violência. “Em muitos casos, o deferimento ocorre em menos de 24 horas, e pode ser prorrogado se o risco persistir”, afirma.

A delegada titular da Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso, Milena Gireli, observa que são muito frequentes os casos de agressão e apropriação de benefícios.
Ela destaca ainda que, quando há violência doméstica contra a mulher, é solicitada uma medida protetiva, e mesmo que uma vítima idosa seja do sexo masculino, medidas cautelares também podem ser solicitadas para afastar os agressores do convívio da pessoa.
“O único estado com assistente social e psicólogo na Polícia Civil é o Espírito Santo. O objetivo é que a família se recupere. Muitas vezes, a pessoa idosa recebe atendimento psicológico e o familiar agressor, quando é usuário de drogas e as agressões ainda são verbais, é encaminhado para internação”, disse.
Disputas financeiras e uso de drogas entre os motivos
Disputa por heranças, uso de drogas, apropriação de valores e de bens estão entre os motivos que levam filhas, sobrinhas, mães e sogras a pedirem medida protetiva contra seus familiares.
“São casos, principalmente, de violência patrimonial para o uso de entorpecentes. Para o pedido de medidas protetivas, não necessariamente a violência tem que ser física. Em caso de violência psicológica ou mesmo patrimonial, também é possível solicitar”, disse o advogado e especialista em Direito Familiar, Jean Marcio Dias.
Segundo a delegada titular da Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso, Milena Gireli, são casos de noras ou genros que entram em conflito com a pessoa idosa, ou quando existe um diagnóstico de Alzheimer, um familiar se apropria dos valores da pessoa e usa para outros fins, ou cuidadores, pessoas da família ou contratadas, que agridem, não dão a medicação corretamente.
A delegada destaca a importância das denúncias de testemunhas, como familiares ou vizinhos, por meio do Disque Denúncia 181 ou Disque 100.
“As pessoas idosas têm muita dificuldade de denunciar, pois na maioria das vezes, os agressores são as pessoas que elas mais amam. Há casos em que filhos, noras e genros dizem que vão proibir de ter contato com os netos, caso a pessoa não dê dinheiro ou faça o que eles querem. Por isso, não se omita, denuncie”, destaca Milena Gireli.
Casos
Medida contra o tio
Duas irmãs teriam um bom valor para receber em um inventário. Um tio ficou sabendo sobre a possibilidade de ser algo na casa da centena de milhares de reais e se aproximou de uma das sobrinhas mais frágeis. Segundo o advogado Jean Marcio Dias, ele a influenciou tanto, que as irmãs brigaram, quase chegando às vias de fato.
“A situação entre as irmãs foi contornada e foi necessário pedir uma medida protetiva por violência psicológica e patrimonial contra esse tio. Infelizmente, a relação entre as duas nunca mais foi a mesma”, contou.
Proteção contra nora
Um dos casos registrados na Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso, foi de uma nora que passou a morar com o marido na casa da mãe dele.
Os desentendimentos entre a nora e a sogra foram aumentando, sendo que o casal seria usuário de drogas e se apropriava do dinheiro da idosa.
A mãe, junto com outro filho, procurou a delegacia e conseguiu uma medida protetiva, sendo o filho e a nora obrigados a deixar a residência. O caso aconteceu na Grande Vitória.
Irmão detido em Vitória
Um homem de 56 anos foi detido no Bairro da Penha, em Vitória, em junho deste ano, após ameaçar a própria irmã, que tem uma medida protetiva contra ele. A prisão aconteceu depois que a mulher acionou o botão do pânico, ferramenta de segurança voltada a vítimas de violência doméstica.
De acordo com a Guarda Civil Municipal de Vitória (GCMV), o alerta foi enviado diretamente à Central de Monitoramento, que passou a captar o som ambiente em tempo real. Com base nas informações, uma viatura foi deslocada rapidamente até o local.
Saiba Mais
Prisão para quem descumprir
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violência que ocorrem em relações familiares que não envolvem vínculo amoroso ou conjugal, como entre parentes.
pode partir de mães, irmãs, tias, sobrinhas e sogras, por exemplo.
Aplicação
Mas, a aplicação não é automática; depende da análise do contexto da agressão e da motivação de gênero.
O pedido deve estar muito bem fundamentado, de forma que não restem dúvidas para o delegado, o promotor que deu o parecer e para o juiz que deferiu o pedido.
Cadeia
descumprir medida protetiva é crime e pode levar à prisão do agressor em flagrante, à aplicação multa, ou à prisão preventiva.
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