Blitze antidrogas vão ter início em 28 de janeiro no ES
Punição para motorista de ônibus e caminhão que estiver com exame vencido é de multa de R$ 1.467,35 e perda de sete pontos na carteira
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Mais de 28 mil condutores das categorias C, D e E, como motoristas de ônibus e caminhões, por exemplo, ainda estão com o exame toxicológico periódico vencido.
O prazo para a regularização terminou ontem. Agora, a partir do dia 28 de janeiro de 2024, esses condutores poderão ser multados.
O gerente de Fiscalização de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES), Jederson Lobato, disse que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a multa poderá ser emitida 30 dias após o prazo final para o condutor se regularizar.
“Nós atualizamos esses dados na última quarta-feira e faltavam 28.688 condutores realizarem o exame. Temos uma ressalva que, dentro desse número, alguns podem já ter feito o exame e estão aguardando o resultado”, explicou.
“O Código de Trânsito Brasileiro diz que a multa deve ser para o condutor com o toxicológico vencido há mais de 30 dias, então, a partir do dia 29 de janeiro eles poderão ser autuados”, disse.
Jederson fala ainda que a exigência da comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E influencia ainda na obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
“Ele deve ser realizado a cada dois anos e seis meses para aqueles condutores dessas categorias com idade inferior a 70 anos. Os condutores podem consultar a data de validade do seu exame no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, para aqueles que utilizam a versão digital do documento, ou verificar se a data de realização do último exame toxicológico é superior a dois anos e seis meses”.
Aqueles que estiverem com o exame toxicológico periódico vencido devem se dirigir a um dos postos de coleta dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para regularizar a situação. O resultado positivo no exame implica na suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses. A liberação dessa suspensão está condicionada à inclusão de resultado negativo em novo exame.
Fernanda de Albuquerque, gestora de Relacionamento do Grupo Tommasi, e o técnico de enfermagem João Daniel Alves fazem parte do grupo de profissionais responsáveis pelas coletas e análises das amostras dos condutores para a realização do exame.
“A janela de detecção do exame toxicológico exigido pelo Detran é de 90 dias. O material para a análise dessa janela é 3 centímetros de comprimento de cabelo ou pelos das pernas, braços, axila, peito ou virilha”, fala Fernanda.
FIQUE POR DENTRO
Toxicológico
Condutores das categorias C, D e E com exame feito há mais de dois anos e seis meses deveriam tê-lo renovado até ontem.
Quem não cumpriu o prazo, pode arcar com multa de R$ 1.467,35 e perder 7 pontos na carteira.
Dirigir com o exame vencido ou deixar de realizá-lo configura infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Reincidência
Em caso de reincidência, ao longo de 12 meses, a multa pode chegar a R$ 2.934,70 e o motorista perde o direito de dirigir.
Resultado positivo
Para quem dirigir com o resultado positivo, a infração é gravíssima, ou seja, o motorista perde sete pontos na carteira de habilitação e a multa é de R$ 1.467,35, além da suspensão do direito de dirigir.
o exame analisa o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção com janela de detecção mínima de 90 dias.
Fonte: Departamento Estadual de Trânsito/Espírito Santo.
ANÁLISE
“A consequência de acidentes envolvendo esses veículos é a vida”
“A realização do exame toxicológico é de extrema importância para que se possa identificar o uso de drogas, especialmente para os condutores das categorias C, D, e E.
Isto porque o cuidado deve ser redobrado devido à grande responsabilidade, já que esses motoristas, muitas vezes, transportam cargas enormes.
A consequência de acidentes envolvendo esses veículos é a vida! Sabemos que, por vezes, motoristas profissionais, para cumprir as exigências das empresas, fazem o uso de substâncias para se manterem acordados por um enorme período de tempo.
O exame busca identificar, exatamente, essas pessoas que fazem o uso de substâncias que alterem os sentidos e diminuem o tempo de processamento e resposta à situações de perigo e, consequentemente, evitar os acidentes.
Porém, não concordo com a exigência do exame toxicológico para motoristas que possuem a categoria profissional quando não conduzem veículos de cargas e não estão exercendo a profissão de motorista profissional.”
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