Banco é condenado a ressarcir cliente por Pix não autorizado no ES
Segundo a mulher, a transação foi realizada sem seu consentimento
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Uma cliente ganhou a ação judicial que movia contra um banco após alegar que um Pix, no valor de R$ 300, foi realizada de sua conta sem autorização. Segundo a mulher, ela só notou a transferência quando abriu o aplicativo da instituição, que não foi revelado, pelo celular.
A empresa afirmou que não houve indício de fraude, nem falha na prestação de serviços, porém, o juiz que analisou o caso entendeu que não havia comprovação, por parte do banco, de que a transação foi feita pelo aparelho da consumidora, nem que foram adotados mecanismos de segurança suficientes para evitar a suposta fraude.
Dessa maneira, o juiz do 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz determinou que a empresa deverá ressarcir R$ 300 reais à cliente, que foram debitados sem a sua autorização, bem como a indenizá-la em R$ 2 mil pelos danos morais.
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