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Cidades

Advogados explicam nova lei do divórcio

Decisão reafirma regra que prevê que não existe mais a necessidade de um período de separação antes de se divorciar


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Imagem ilustrativa da imagem Advogados explicam nova lei do divórcio
Aliança: emenda de 2010 mudou regra, mas não alterou Código Civil |  Foto: Freepik

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a separação judicial não é pré-requisito para o divórcio, advogados explicam o que, de fato, muda.

A Constituição determinava que, para realizar um divórcio, era necessária uma separação judicial por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos, mas uma emenda constitucional de 2010 retirou essa exigência.

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A emenda alterou a Constituição. No entanto, não mexeu no Código Civil, que estabelece a separação judicial como uma das formas de encerrar o vínculo conjugal. Além disso, o Código de Processo Civil, que é posterior à Emenda Constitucional 66/10, também prevê a separação judicial, causando divergência sobre a extinção ou não da separação judicial no Brasil.

A advogada especializada em Direito de Família, Rayane Vaz Rangel, diz que na prática o STF reforça o entendimento que já é aplicado, ou seja, que não existe mais a necessidade de um período de separação antes de se obter o divórcio, bastando apenas a manifestação da vontade de uma das partes.

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|  Foto: Divulgação

Alexandre Dalla Bernardina, advogado e professor de Direito das Famílias e Sucessões, destaca que outra importante consequência da decisão é a eliminação, de forma categórica e definitiva, de qualquer relevância que se refere à culpa pelo fim do casamento para atribuição de direitos patrimoniais do casal.

“Apesar do fim da separação judicial, é muito importante que os cônjuges ou conviventes formalizem a separação de fato, ou seja, que deixaram de viver como se casados fossem, pois há relevantes direitos patrimoniais e sucessórios”.

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|  Foto: Divulgação

Como ele explica, após a separação de fato, ainda que as partes permaneçam juridicamente casadas, elas não têm direito ao patrimônio adquirido neste período.

“A jurisprudência atual ainda define que, se as partes estão juridicamente casadas, mas estão separadas de fato, perdem direitos sucessórios e deixam de ser herdeiros uma da outra. É importante que as partes formalizem que estão separadas de fato, o que pode ser realizado por Escritura Pública ou documento particular”.


Entenda a decisão

1- Quando a decisão começa a valer?

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é imediata e deve ser aplicada a todos os processos em andamento e futuros, segundo a advogada especializada em Direito de Família, Rayane Vaz Rangel.

2- Como fica o divórcio?

Antes da Emenda Constitucional 66/2010, só era possível se divorciar após um ano de efetivada a separação judicial ou após dois anos de comprovada separação de fato.

Desde 2010, os casais já não precisavam cumprir estes prazos, e a decisão do STF apenas consolidou o que já ocorria na prática. Agora, não é mais necessário qualquer procedimento prévio, segundo declarou a advogada Suzana Castelnau à imprensa.

3- Isso facilita ou dificulta?

A decisão, no entendimento da advogada Rayane Vaz Rangel, facilita o processo de divórcio ao confirmar que não há necessidade de etapas intermediárias.

4- É um avanço?

Para Alexandre Dalla Bernardina, advogado e professor de Direito das Famílias e Sucessões, trata-se de um avanço, introduzido no Brasil desde 2010 e agora referendado pelo STF, que simplifica enormemente o divórcio judicial e extrajudicial.

5- E o estado civil?

Pela decisão do STF, o estado civil de quem atualmente está separado, por decisão judicial ou por escritura pública, permanece o mesmo.

A pessoa separada judicialmente pode converter a separação em divórcio, retornar ao casamento ou permanecer com o estado civil de separado judicialmente.

6- Muda algo na divisão de bens e sobre a pensão?

A decisão do STF não interfere nas regras sobre pensão e sobre os regimes de bens do casal, nem nas partilhas já realizadas e tampouco nas futuras, segundo Dalla Bernardina.

Fonte: Juristas entrevistados e pesquisa A Tribuna.

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