4.753 multados por embriaguez no ES vão começar 2024 sem poder dirigir
Condutor com a CNH suspensa precisa passar por curso de reciclagem e fazer uma prova para voltar a conduzir veículos
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Multados por beber e dirigir ou por se recusar a soprar o bafômetro, 4.753 condutores vão começar o ano de 2024 com a carteira de habilitação suspensa ou cassada.
Segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), 28.641 motoristas tiveram as carteiras suspensas e cassadas de janeiro a novembro deste ano.
A maior parte (17.475) foi de suspensões por somar pontuações na carteira, com limites que podem variar de 20 a 40 pontos, dependendo da gravidade das multas.
Do total, 1.180 motoristas começaram a cumprir neste ano o prazo de suspensão ou cassação por causa da embriaguez ao volante. Além desses, 3.573 se recusaram a fazer o teste do bafômetro e também receberam a mesma penalidade.
O subgerente de Infrações e Penalidades do Detran, Arthur Scardua Carnelli, explicou que, nesses casos, o prazo de suspensão é de 12 meses. Por isso, eles continuarão com o bloqueio na habilitação ainda no ano que vem.
“O condutor com a CNH suspensa precisa passar por curso de reciclagem e fazer uma prova para voltar a ter o direito de dirigir”.
Já em caso de cassação – por exemplo, na reincidência no prazo de 12 meses – o limite é de 24 meses. Nesse caso, o motorista flagrado precisa fazer todo o processo para obtenção da carteira, com prova teórica e prática.
Arthur ainda explicou que a suspensão ou a cassação da carteira de habilitação não acontece de forma direta após o flagrante e a autuação pelos agentes de fiscalização.
“Os condutores que estão com a CNH bloqueada já passaram por todo o processo de autuação, multa, com todos os prazos recursais garantidos. Só depois de finalizado todo o processo é que têm a carteira bloqueada e precisam cumprir o prazo da suspensão”.
O chefe do setor de comunicação do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), capitão Anthony Moraes Costa, afirmou que entre infrações recorrentes que geram processo de suspensão automática estão a recusa ao bafômetro e conduzir sob efeito de álcool.
Somente o BPTran realizou neste ano, de janeiro a 30 de novembro, 47.174 testes. Do total, 6.766 foram autuados por se recusarem a soprar o equipamento. Já 207 condutores foram multados por conduzir veículo sob efeito de álcool.
“A CNH é uma concessão do Estado ao cidadão que se propõe a seguir normas de circulação e segurança no trânsito. Suspender ou cassar esta concessão indica que o Estado age priorizando a segurança de outros cidadãos, em detrimento ao direito daquele que, por suas ações, expõe a coletividade ao risco”.
Você sabia?
Motoristas que insistem em conduzir veículos com o direito de dirigir suspenso estão sujeitos à multa de R$ 880,41.
Além disso, serão submetidos ao processo de cassação da Carteira de Habilitação. Nesse caso, ficam dois anos sem carteira e depois precisam passar por todo o processo novamente.
Saiba mais
- 1.180 motoristas tiveram a carteira suspensa por dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa de janeiro a novembro deste ano
- 3.573 condutores tiveram a habilitação suspensa por se recusar a fazer o teste do bafômetro
Carteiras suspensas ou cassadas neste ano
Suspensão direta: 11.166
Suspensão por pontuação: 17.475
Total: 28.641
Suspensão da carteira
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade aplicada a infratores, podendo ser de cinco a 24 meses, dependendo do caso.
Todos os motoristas que têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa precisam passar por curso de reciclagem e por uma prova teórica para voltar a dirigir, após passado o prazo.
Suspensão direta
Algumas infrações gravíssimas têm suspensão direta prevista no Código de Trânsito, ou seja, cometeu uma vez, já tem a CNH suspensa.
Alguns exemplos
dirigir 50% acima da velocidade máxima permitida, dirigir sob efeito de álcool, recusar teste do bafômetro e pilotar moto sem capacete.
Suspensão por pontos
Outra forma de ter a CNH suspensa é no caso de acumular pontos por causa de infrações diversas.
Com a mudança na legislação em 2020, a CNH é suspensa quando o infrator atingir, em 12 meses: 20 pontos (caso constem duas ou mais infrações gravíssimas); 30 pontos (sendo uma infração gravíssima); ou 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Cassação da carteira
O motorista fica 24 meses sem dirigir e, depois do prazo, pode iniciar o processo de habilitação novamente.
A cassação pode acontecer em casos como quando o condutor é flagrado dirigindo com carteira suspensa.
Outra possibilidade: há reincidência de algumas infrações gravíssimas, no prazo de 12 meses.
O que diz a lei
Quem dirige sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que cause dependência está sujeito a penalidades administrativas e ainda sujeito a responder por crime de trânsito.
1- Embriaguez ao volante
O código de trânsito prevê a autuação para quem dirige sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa.
A infração é gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
2- Recusa
Quem se recusa a realizar o teste também está sujeito à autuação administrativa por se recusar a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
A infração também é gravíssima, com penalidade de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano.
Fonte: Detran e pesquisa A Tribuna.
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