X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Cidades

192 flagrantes de ultrapassagem proibida nas BRs

Motoristas foram flagrados em estradas federais no Estado. Infração é uma das que mais causa mortes e gravidade em acidentes


Imagem ilustrativa da imagem 192 flagrantes de ultrapassagem proibida nas BRs
Motorista faz ultrapassagem indevida em rodovia: infração é gravíssima e tem como resultado sete pontos na CNH |  Foto: Arquivo/AT

Mais de 190 motoristas foram flagrados fazendo ultrapassagem proibida em rodovias federais no Espírito Santo de quinta-feira (12) até domingo (15) da semana passada, em que houve o feriadão de Nossa Senhora Aparecida.

Nesses dias, as operações foram intensificadas por conta do aumento do tráfego nas rodovias.

Leia mais sobre Cidades 

Os dados são do balanço da Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Espírito Santo, que apontou 192 infrações por ultrapassagem proibida.

O número é preocupante, já que, de acordo com o chefe da comunicação da PRF no Espírito Santo, Wagner Motta, a infração é uma das que mais causam letalidade e gravidade em acidentes.

“Nos acidentes que envolvem essa infração, a gravidade e a letalidade sempre serão maiores. Antes da instalação da faixa contínua em uma rodovia, que proíbe a ultrapassagem, existe uma série de análise como a do terreno, da visibilidade, entre outros, que vão definir a legislação para o local”.

Quando acontecem acidentes em função da ultrapassagem, com colisão frontal, Motta explica que as velocidades dos automóveis se somam e a gravidade pode aumentar consideravelmente.

“As velocidades dos veículos se somam. Se temos dois veículos que estão a 80 km/h e eles colidem, nós vamos ter uma colisão a 160 km/h. Então, temos resultados catastróficos em um corpo humano dentro do veículo que colide a uma velocidade desse nível”.

O balanço registrou ainda que, durante o recesso de quatro dias, uma pessoa morreu e outras 29 ficaram feridas em 24 acidentes que aconteceram nas rodovias federais no Estado.

Quanto ao excesso de velocidade, foram 694 infrações, além de 666 testes de bafômetro e 24 notificações por embriaguez ao volante.

No total, houve 1.585 autos de infrações, com 89 veículos recolhidos ao pátio e nove pessoas detidas em flagrante.

Cleverton Lopes da Silva, chefe de serviço de operações da PRF no Espírito Santo, comenta que a infração de ultrapassagem proibida é gravíssima e tem como resultado sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de multa no valor de R$ 293,47 multiplicado por três, por ser um agravamento da multa, que dá R$ 880,41.

“Além dessa, o excesso de velocidade ainda é bastante presente nas ocorrências da PRF, além de dirigir sob o efeito do álcool. As pessoas, mesmo diante de toda a mídia e repercussão, arriscam suas vidas e as vidas de terceiros ao dirigir sob o efeito de álcool”.

Uma a cada cinco infrações de trânsito é gravíssima

Uma a cada cinco infrações de trânsito no Estado é gravíssima. O levantamento é do Observatório do Trânsito do Espírito Santo, coordenado pelo Detran/ES.

De acordo com o órgão, foram 872.077 infrações de janeiro até o início deste mês.

Dessas, 486.274 (55,8%) foram infrações médias, 206.642 foram graves (23,7%), 174.828 tiveram a classificação de gravíssima (20%) e 4.333, leves (0,5%).

Reflexo dos números é o caso que aconteceu em São Mateus, no último sábado, quando uma mulher, que assumiu ter bebido e que estava conduzindo um veículo, fugiu de uma abordagem da Polícia Militar e colidiu com uma moto.

Nela, as duas pessoas, piloto e carona, morreram por conta da colisão. A mulher foi presa.

O advogado especialista em Direito de Trânsito Fábio Marçal classifica como gravíssima essa conduta.

“Todo mundo sabe que beber e dirigir é crime. É assumir o risco do dolo de matar alguém por não estar nas condições devidas para trafegar no trânsito”.

Segundo o advogado, é preciso uma união para acabar com a sensação de que nada irá acontecer.

“A conscientização é fundamental, com campanhas frequentes pelos poderes públicos e pela sociedade civil. Precisamos também de punições exemplares. Não pode haver impunidade. O que aconteceu em São Mateus é vergonhoso”, considerou.

O chefe substituto do Núcleo de Fiscalização de Trânsito da Delegacia de PRF da Serra Waldir Mello frisa que, se flagrado, o condutor que dirige sob o efeito de álcool pode receber multa com o valor aumentado em 10 vezes.

“Além da multa, acontece ainda a suspensão automática da CNH desse condutor, tendo ele de fazer um curso de reciclagem e ainda uma prova aplicada pelo Detran”.

Jederson Lobato, gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran/ES, lembra que, no ranking de infrações que mais são registradas neste ano, até o momento, avançar o sinal vermelho aparece em primeiro lugar.

“Para essa, são 41.532 registros no Estado, ficando em primeiro lugar no ranking”.


Infrações gravíssimas no ES

Imagem ilustrativa da imagem 192 flagrantes de ultrapassagem proibida nas BRs
"O excesso de velocidade ainda é presente nas ocorrências da PRF, além de dirigir sob o efeito do álcool” - Cleverton Lopes da Silva, chefe do Serviço de Operações da PRF no Espírito Santo |  Foto: Divulgação

Por tipo e quantidade de infrações

Avançar o sinal vermelho do semáforo, exceto onde houver sinalização que permita livre conversão à direita (fiscalização eletrônica): 41.532

Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado: 23.748

Dirigir veículo sem possuir CNH/PPD/ACC: 12.678

Dirigir veículo segurando telefone celular: 9.442

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%: 9.249

Permitir posse/condução do veículo à pessoa sem CNH/PPD/ACC: 7.225

Recusa a se submeter a teste, exame clínico, pericial ou procedimento nos termos do artigo 277: 7.134

Dirigir veículo manuseando telefone celular: 6.881

Ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela: 5.739

Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação: 5.007

*De janeiro a setembro 2023. Fonte: Detran/ES.


Balanço da PRF para o feriadão de Nossa Senhora Aparecida

Neste ano, com o recesso de quatro dias, o “feriadão” de Nossa Senhora Aparecida ocorreu entre os dias 12 e 15 deste mês, em rodovias federais do Espírito Santo.

Mortes, feridos e acidentes

Uma morte foi registrada e outras 29 pessoas ficaram feridas em 24 acidentes.

Infrações, detenções e recolhimentos

Por excesso de velocidade, foram 694 motoristas flagrados.

Já a ultrapassagem proibida foi flagrada em 192 casos.

Foram realizados 666 testes de bafômetro.

A PRF recebeu 24 notificações por embriaguez ao volante.

No total, 2.111 veículos foram fiscalizados neste feriado.

Os agentes da PRF fizeram, ao todo, 1.585 autos de infrações.

Além disso, agentes recolheram aos pátios 89 veículos.

Os policiais também detiveram em flagrante nove pessoas.

Fonte: PRF-ES.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: