1.600 são multados por não respeitar a faixa de pedestre
Número representa um aumento de 17,5% em relação ao mesmo período de 2024, quando 1.375 infrações foram registradas
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Mais de 1.600 motoristas foram multados nos sete primeiros meses deste ano no Estado por não respeitarem a preferência da travessia de pedestres. O número representa um aumento de 17,5% em relação ao mesmo período do ano passado, quando 1.375 infrações foram registradas.
Gerente de Fiscalização de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), Jederson Lobato disse que existem algumas situações que representam esse delito.
“Além de não dar prioridade para o pedestre, quando há sinalização, por exemplo, se ele inicia a travessia com o sinal vermelho para os veículos, o motorista deve aguardar que aquele pedestre conclua a travessia mesmo no verde para o veículo”.
Ele explica que há casos em que o pedestre tem preferência inclusive fora da faixa.
“O pedestre vai ter preferência de travessia fora da faixa de pedestres quando não houver uma faixa ou uma passarela a menos de 50 metros do local. Se não existir nenhuma passagem destinada a ele nesse raio, ele pode atravessar, sim, fora da faixa, e o condutor deve respeitar”.
Dependendo da situação, a infração poderá ser grave ou gravíssima, com perda de cinco ou sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O valor da multa também varia.
Onde há sinalização, além das infrações referentes à preferência do pedestre, o condutor poderá ser autuado se parar o carro sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. “Isso é uma infração média, com multa de R$ 130,16 e perda de quatro pontos na carteira”.
FISCALIZAÇÃO
Além do desrespeito à faixa, o aumento no número de autuações também é atribuído à ampliação dos meios de fiscalização.
“Esse tipo de infração pode ser observado durante o patrulhamento, mas também é identificado por videomonitoramento”.
Segundo Jederson, cerca de 140 pedestres são atropelados por ano no Estado. Apenas entre janeiro e junho deste ano, já foram 70 vítimas. “Isso reforça a importância de zelarmos pela segurança dos pedestres e, é claro, deles também terem consciência para realizar a travessia de forma segura”.
Para o capitão Anthony Moraes Costa, especialista em Segurança Viária, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que o maior deve proteger o menor.
“Ou seja, o pedestre sempre será o ente mais frágil na relação de trânsito e deve ser protegido e respeitado. Lembrando que, em algum momento, todos somos pedestres, e como nessa condição exigimos respeito, cabe a nós também respeitarmos quando estivermos conduzindo um veículo”.
Infrações
1. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada
2024 2.073 autuações
Jan-Jul/2024: 1.225 autuações
Jan-Jul/2025: 1.483 autuações
Essa infração sozinha representa a maioria dos registros do grupo e teve aumento de 21% em relação ao mesmo período de 2024.
Essa é uma infração gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.
2. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo
2024 220 autuações
Jan-Jul/2024: 104
Jan-Jul/2025: 89
Houve uma redução de 14,4% nessa modalidade de infração no comparativo entre os primeiros sete meses de 2024 e 2025.
Essa é uma infração gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.
3. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada
2024 37 autuações
Jan-Jul/2024 25
Jan-Jul/2025 17
Aqui também houve queda nas autuações, com redução de 32% em relação ao mesmo período anterior.
Essa é uma infração grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.
4. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, portadores de deficiência física, crianças, idosos ou gestantes
2024 26 autuações
Jan-Jul/2024 17
Jan-Jul/2025 14
Mesmo com números baixos, essa é uma das infrações mais graves, por envolver pedestres com prioridade reforçada por lei.
Essa é uma infração gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na carteira
5. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo
2024 13 autuações
Jan-Jul/2024 4
Jan-Jul/2025 13
Esse tipo de infração apresentou alta expressiva em 2025, retornando ao patamar total de 2024 somente nos primeiros sete meses.
Essa é uma infração grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.
Fonte: Detran-ES
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