Lei inaugura uma nova era para o turismo capixaba
Nova legislação cria o Sistema Estadual de Turismo e estabelece o Plano Estadual de Desenvolvimento Sustentável do setor
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O Caçadores de Destinos se prepara para uma nova temporada. Ao longo deste ano, mais municípios serão visitados e outros voltarão a ser destaque nas páginas de AT, com o objetivo de mostrar o potencial turístico do Espírito Santo.
Antes de iniciar essa nova fase, entretanto, é fundamental destacar uma novidade que tem tudo a ver com o projeto: a legislação, sancionada no final do ano passado, que inaugura uma nova era no turismo capixaba.
A Lei 11.970, de 28 de novembro de 2023, cria o Sistema Estadual de Turismo e estabelece o Plano Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Turismo, construindo uma base sólida para uma gestão mais eficaz e estratégica do segmento. Ela prevê políticas públicas, promoção e divulgação do setor.
O secretário de Estado do Turismo, Philipe Lemos, destacou que a legislação define um novo rumo para o turismo capixaba, tornando-o mais responsável e inclusivo.
“Através da Lei Estadual do Turismo, caminhamos para transformar o Estado em um destino turístico de excelência. Estamos determinados a nos destacar pelo compromisso com a sustentabilidade e pela oferta de experiências enriquecedoras para visitantes e comunidades locais”, afirmou o secretário.
Eixos
Entre outros elementos importantes para desenvolver o turismo de Norte a Sul do Estado, a legislação, baseada em sete eixos estratégicos, fortalece as Instâncias de Governança Regionais, proporcionando uma abordagem integrada e abrangente do setor.
Ela também define que a Política de Turismo Sustentável poderá dispor de recursos do orçamento geral do Estado, da União e dos municípios, entre outros.
“Queremos que o turismo seja não apenas um motor de crescimento econômico, mas também um agente de transformação social. Estamos comprometidos em promover a inclusão social, a distribuição de renda e o fomento ao empreendedorismo, ao mesmo tempo em que preservamos nosso valioso patrimônio cultural e ambiental”, destacou o secretário.
Pontapé inicial para distritos turísticos
Um dos destaques da Lei Estadual do Turismo é que ela estabelece a criação dos chamados distritos turísticos, áreas com características, sejam naturais, culturais e/ou históricas, que proporcionam um grande potencial para o desenvolvimento do turismo.
Os primeiros municípios do Espírito Santo a terem um distrito turístico serão Venda Nova do Imigrante, na região serrana, e Viana, na Grande Vitória.
Segundo José Antonio Bof Buffon, secretário-executivo da Câmara Empresarial do Turismo do Espírito Santo, o distrito turístico de Pindobas, em Venda Nova, já está em desenvolvimento e terá como foco o turismo de experiência com ênfase na cultura italiana.
“Também estamos conversando com a Prefeitura de Viana, para definir o perímetro em que será construído o distrito turístico da rota da cerveja no município”, contou.
Para criar um distrito turístico, é formado um comitê composto por Governo, prefeitura e setor privado. A Lei diz que, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento da região, o Estado, em parceria com o município onde estiver localizado o distrito, poderá adotar políticas de crédito, tributárias e de fomento ao investimento.
“As prefeituras poderão, por exemplo, se previsto em lei, oferecer isenção de impostos ou mesmo fazer terraplanagem de áreas para a construção de pousadas nos distritos turísticos. Também poderão ser criadas regras de forma que o desenvolvimento das cidades não prejudique o turismo no local”, citou Buffon.
Outros lugares que já têm potencial para se tornarem distritos turísticos, de acordo com Buffon, são Pedra Azul, em Domingos Martins, e Itaúnas, em Conceição da Barra.
Saiba mais
- A Lei 11.970 institui a Política de Turismo Sustentável do Estado, estruturada de acordo com sete eixos estratégicos: gestão e governança para o turismo; desenvolvimento de destinos turísticos; promoção e apoio à comercialização do turismo; infraestrutura turística; formação, qualificação e treinamento; pesquisa e inovação; e turismo sustentável e inclusivo.
- Tem como objetivo disseminar o turismo como atividade econômica que contribui para o desenvolvimento regional, a inclusão social, a conservação e valorização do patrimônio ambiental e cultural e a qualidade de vida das populações dos destinos turísticos.
- Cria o Sistema Estadual de Turismo, que tem como objetivo promover o desenvolvimento das atividades turísticas, por meio da coordenação e da integração das iniciativas do poder público com as do setor privado.
- Institui o Observatório do Turismo, para monitoramento em rede da atividade turística, a compilação de dados, acompanhamento das políticas públicas e da evolução do turismo, o incentivo à inovação e à inteligência de mercado e o fomento à pesquisa.
- Estabelece a criação de Distritos Turísticos, para o ordenamento territorial e à aglutinação de esforços de políticas públicas e institucionais, a fim de estimular a atração e a implantação de empreendimentos de natureza turística.
- Regulamenta a criação de Rotas Turísticas, que poderão ser instituídas por lei estadual, desde que compostas por atrativos e equipamentos turísticos.
*KR Comunicação
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