X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Brasil

Projeto aumenta pena para quem oferece bebida alcoólica a criança e adolescente

Medida foi aprovada em Comissão da Câmara dos Deputados


Ouvir

Escute essa reportagem

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados recebeu nesta segunda-feira, 3, o projeto de lei (PL) que aumenta a pena para os crimes de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas e substâncias que possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes.

O projeto foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara no dia 22 de maio. Agora, ele segue para análise da CCJ e do Plenário.

Sob autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o PL N.942/2024 propôs que a pena fosse dobrada em casos em que o menor consumisse o produto. Porém, a relatora do caso, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) recomendou uma alteração na proposta aumentando a penalidade para entre um terço e metade do tempo de ação corretiva. Atualmente, a punição para o transgressor é de 2 a 4 anos.

Carneiro diz que o projeto foi inspirado no PL 4.478/2004, de autoria do então deputado Enio Bacci, que foi aprovado no Plenário em agosto de 2012, mas foi arquivado em 2022 em razão do encerramento da legislatura do parlamentar.

"Ressalte-se que o crime descrito no caput do art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, ou seja, não exige, para a sua configuração, que a criança ou o adolescente destinatário da bebida ou de outro produto que possa causar dependência os consuma. Mas não há como ignorar que se apresentam muito mais graves, a demandar uma punição mais elevada, os casos em que essa utilização ocorre efetivamente", sustenta Carneiro.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: