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Brasil

Mulher é condenada a indenizar ex-amante do marido por fotos vazadas

Tribunal de Justiça de São Paulo determinou pagamento de R$ 15 mil pela divulgação de fotos íntimas da amante do parceiro


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Imagem ilustrativa da imagem Mulher é condenada a indenizar ex-amante do marido por fotos vazadas
Mulher faz uso de aparelho celular: fotos íntimas foram enviadas por aplicativo de troca de mensagens |  Foto: Douglas Schneider/AT - 25/10/2022

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma mulher a pagar indenização à ex-amante do marido pela divulgação de fotos íntimas dela. O valor da reparação, por dano moral, foi fixado em R$ 15 mil. A decisão da 6ª Câmara de Direito Privado da Corte foi unânime.

De acordo com os autos, a ex-amante manteve relacionamento por cerca de dois anos com o marido da ré. Neste período, enviou a ele fotos íntimas por aplicativo de troca de mensagens.

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Ao ter acesso ao celular do marido, a ré compartilhou com terceiros as fotos da vítima.

A sentença da 1ª Vara de Conchas, proferida pela juíza Bárbara Galvão Simões de Camargo, condenou a mulher a indenizar a ex-amante do marido.

No TJ-SP, o relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, declarou que apesar da alegação de que enviou as imagens como forma de “desabafo”, a atitude da requerida extrapolou os limites da livre manifestação do pensamento.

“A conduta confessa da requerida (no sentido de apoderar-se de imagens íntimas da autora e, ato contínuo, remetê-las, sem prévia autorização, a terceiros), por óbvio extrapola os limites do ‘desabafo’ ou da livre manifestação do pensamento, por mais nobres ou razoáveis que ela, em seu individual entendimento, julgue terem sido as motivações que a impeliram a assim proceder”.

“Patente está, portanto, que ao assim agir, além de atingir a imagem, a honra e a intimidade da demandante, ofendeu-lhe também outros direitos de personalidade, a exemplo de sua própria dignidade sujeitando-a ao embaraço, à humilhação e ao constrangimento de ter sua nudez exposta e submetida ao escrutínio coletivo”, apontou o desembargador em seu voto. As informações são do TJ-SP, que não divulgou o número do processo.

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