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Brasil

Justiça condena influencer por vídeo no YouTube com "ofensas pejorativas" a pastor

Influencer terá que indenizar o religioso em R$ 12 mil por danos morais


Imagem ilustrativa da imagem Justiça condena influencer por vídeo no YouTube com "ofensas pejorativas" a pastor
-Influencer terá que indenizar o religioso em R$ 12 mil por danos morais |  Foto: Freepik

A Justiça de Santa Catarina condenou um influencer digital que ofendeu um pastor em seu canal no Youtube. Ele terá que indenizar o religioso em R$ 12 mil por danos morais. O valor será acrescido de juros e correção monetária.

O caso foi julgado pela 3ª Vara Cível da comarca de Lages. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A sentença determina que o influencer retire o vídeo das redes sociais. Ele poderá também sofrer pena de multa diária caso publique conteúdos com o mesmo teor novamente.

A gravação com os impropérios dirigidos ao pastor atingiu a marca de 3 mil visualizações.

De acordo com a ação, o influenciador citou o nome do religioso e ofendeu a sua atuação na igreja ‘de forma pejorativa, com o uso de palavras de baixo calão e sem provas acerca das acusações’.

Os ataques também foram direcionados aos familiares do pastor. No mérito, o juiz advertiu que o canal utilizado pelo influencer não é o recomendado para realizar ‘desabafos’. Conforme pontua o magistrado, trata-se de um meio onde o ‘acesso é indiscriminado e feito por uma gama de pessoas’.

"Se o homem (influencer) discorda de certas atitudes do autor frente à atividade pastoral, deveria valer-se das ferramentas e dos caminhos civilizados, democráticos e oficiais para reivindicar as alterações ou punições que entende devidas, desde que comprovadas suas alegações", anotou o magistrado. A sentença alerta que ‘a internet não pode servir para acusar e condenar terceiros’. "O exercício da liberdade de expressão não tem esse escopo e deve ser manejado com responsabilidade."

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"A lesividade de ofensas por meio de redes sociais pode se revelar muito mais danosa do que aquelas realizadas pessoalmente ou por qualquer outro meio", pondera o juiz.

Ainda segundo a sentença, ‘a mensagem fica armazenada pelo tempo que o ofensor entender conveniente, nada podendo fazer o ofendido para cessar a agressão de forma imediata e eficaz, o que de certa forma o torna refém de uma situação que muitas vezes não criou’.

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