Hóspede vai receber pensão vitalícia após ficar tetraplégico em piscina de hotel
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu caso ganho ao homem de 42 anos que sofreu um traumatismo craniano ao mergulhar na piscina rasa
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Um momento que deveria ser de descontração e de relaxamento se tornou caso de justiça no Rio de Janeiro. Em 2016, um homem, de 42 anos na época, ficou tetraplégico ao mergulhar de cabeça e colidir com o fundo de uma piscina de um hotel.
E nesta terça-feira (05) o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou o pagamento de uma indenização do hotel.
De acordo com o portal Consultor Jurídico, especializado em notícias do Poder Judiciário, a condenação determina o pagamento de três modalidades de indenização, além de uma pensão vitalícia.
Após o mergulho no fundo da piscina, o hóspede colidiu com uma estrutura de concreto no fundo da piscina, sofrendo traumatismo craniano que resultou na tetraplegia permanente.
Nos autos do processo, segundo o portal, o autor sustentou que houve falha na prestação do serviço no hotel, uma vez que haveria ausência de sinalização adequada e à periculosidade da estrutura da piscina.
Por outro lado, o hotel se defende com o argumento de que o hóspede teria mergulhado de maneira imprudente em piscina rasa, fora do horário de funcionamento, sem iluminação adequada, alcoolizado e ignorando a sinalização de proibição de mergulho.
A sentença de primeiro grau, publicada em setembro do ano passado, considerou que houve culpa concorrente do autor no acidente e, com isso, reconheceu a responsabilidade do réu apenas de forma parcial.
O juízo condenou o hotel a pagar indenização por danos emergentes, morais e estéticos, além da pensão, mas em valores reduzidos devido à conclusão de culpa concorrente.
O resultado não satisfez o autor, que recorreu ao TJ-RJ, onde o colegiado rejeitou o entendimento de culpa concorrente e responsabilizou o hotel de forma exclusiva.
Confira as sansões determinadas pelo TJ-RJ ao hotel.
Danos emergentes: Pagamento integral de tratamentos médicos, fisioterápicos e psicológicos, além de remédios, próteses, órteses, cadeira de rodas, adaptações no imóvel e no veículo do autor, e eventual acompanhamento;
Dano moral: Pagamento integral de 250 salários mínimos devido às consequências graves e irreversíveis do acidente;
Dano estético: Pagamento integral de cem salários mínimos a título de danos estéticos, cumuláveis com os danos morais, conforme a Súmula 37 do STJ;
Pensão vitalícia: Parcelas de R$ 4.458,33 por mês, que deverão ser pagas retroativamente desde a data do acidente — setembro de 2016 — até o autor completar 79,3 anos de idade, com base na projeção de expectativa de vida do IBGE de 2016.
Foram incluídos no cálculo da pensão verbas trabalhistas, como 13º salário, FGTS e terço de férias.
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