Hóspede vai receber pensão vitalícia após ficar tetraplégico em piscina de hotel
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu caso ganho ao homem de 42 anos que sofreu um traumatismo craniano ao mergulhar na piscina rasa
Escute essa reportagem

Um momento que deveria ser de descontração e de relaxamento se tornou caso de justiça no Rio de Janeiro. Em 2016, um homem, de 42 anos na época, ficou tetraplégico ao mergulhar de cabeça e colidir com o fundo de uma piscina de um hotel.
E nesta terça-feira (05) o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou o pagamento de uma indenização do hotel.
De acordo com o portal Consultor Jurídico, especializado em notícias do Poder Judiciário, a condenação determina o pagamento de três modalidades de indenização, além de uma pensão vitalícia.
Após o mergulho no fundo da piscina, o hóspede colidiu com uma estrutura de concreto no fundo da piscina, sofrendo traumatismo craniano que resultou na tetraplegia permanente.
Nos autos do processo, segundo o portal, o autor sustentou que houve falha na prestação do serviço no hotel, uma vez que haveria ausência de sinalização adequada e à periculosidade da estrutura da piscina.
Por outro lado, o hotel se defende com o argumento de que o hóspede teria mergulhado de maneira imprudente em piscina rasa, fora do horário de funcionamento, sem iluminação adequada, alcoolizado e ignorando a sinalização de proibição de mergulho.
A sentença de primeiro grau, publicada em setembro do ano passado, considerou que houve culpa concorrente do autor no acidente e, com isso, reconheceu a responsabilidade do réu apenas de forma parcial.
O juízo condenou o hotel a pagar indenização por danos emergentes, morais e estéticos, além da pensão, mas em valores reduzidos devido à conclusão de culpa concorrente.
O resultado não satisfez o autor, que recorreu ao TJ-RJ, onde o colegiado rejeitou o entendimento de culpa concorrente e responsabilizou o hotel de forma exclusiva.
Confira as sansões determinadas pelo TJ-RJ ao hotel.
Danos emergentes: Pagamento integral de tratamentos médicos, fisioterápicos e psicológicos, além de remédios, próteses, órteses, cadeira de rodas, adaptações no imóvel e no veículo do autor, e eventual acompanhamento;
Dano moral: Pagamento integral de 250 salários mínimos devido às consequências graves e irreversíveis do acidente;
Dano estético: Pagamento integral de cem salários mínimos a título de danos estéticos, cumuláveis com os danos morais, conforme a Súmula 37 do STJ;
Pensão vitalícia: Parcelas de R$ 4.458,33 por mês, que deverão ser pagas retroativamente desde a data do acidente — setembro de 2016 — até o autor completar 79,3 anos de idade, com base na projeção de expectativa de vida do IBGE de 2016.
Foram incluídos no cálculo da pensão verbas trabalhistas, como 13º salário, FGTS e terço de férias.
MATÉRIAS RELACIONADAS:




Comentários