Chefes de facção e outros presos não voltaram para cadeia após saída de Natal no RJ
No total, 253 detentos não retornaram para a prisão e já são considerados foragidos
O Rio de Janeiro tem 253 detentos que foram autorizados pela Justiça a visitar a família neste Natal, mas não voltaram para a prisão e já são considerados foragidos.
Dois dos fugitivos foram condenados por chefiarem a maior facção de tráfico de drogas do estado. São eles: Saulo Cristiano Oliveira Dias, 42, conhecido como SL; e Paulo Sérgio Gomes da Silva, 47, o Bin Laden. Ambos conseguiram o benefício da saída temporária pela primeira vez este ano.
O primeiro, do Complexo do Chapadão, na zona norte do Rio, foi preso em outubro de 2012, em São Paulo. Na ocasião, ele estava com Luiz Fernando do Nascimento Ferreira, o Nando do Bacalhau, considerado de alta periculosidade.
Saulo Cristiano, o SL cumpre pena de 18 anos e 9 meses de prisão por homicídio qualificado e associação para o tráfico de drogas. Ele foi condenado por matar o militar do Exército Thiago dos Santos Souza, que foi morto no "tribunal do tráfico" porque criminosos do Chapadão acreditaram que ele fazia parte de uma milícia.
Já Paulo Sérgio chefiou o tráfico de drogas no Morro Dona Marta, em Botafogo, na zona sul do Rio. Ele foi condenado por tráfico de drogas a cinco anos de prisão. O traficante, conhecido como Bin Laden, indicou o endereço de sua companheira, no Dona Marta, como o local onde passaria o Natal.
Os presos deveriam se apresentar até às 22 horas da noite do último sábado (30). Ao todo, 1.785 detentos foram beneficiados com a visita periódica ao lar, concedida pelo judiciário fluminense.
A Secretaria de Administração Penitenciária informou que a maioria dos presos beneficiados retornou aos presídios. Do total de presos liberados, 1.530 voltou às cadeias no prazo determinado ou recebeu alvará de soltura.
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Ainda segundo a secretaria, o número de fugitivos caiu em relação ao 2022. A taxa de evasão ficou em 14%, contra 43% no ano retrasado.
O benefício da "saidinha de Natal" está previsto na Lei de Execuções Penais e pode ser concedido a condenados que cumprem pena em regime semiaberto -que saem para trabalhar durante o dia e voltam para dormir na cadeia.
As saídas costumam ocorrer em datas comemorativas em família, como Natal, Páscoa e Dias das Mães.
Também é necessário preencher requisitos como bom comportamento, cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se for reincidente.
Nesta terça-feira (2), o Disque-Denúncia divulgou cartaz pedindo informações sobre a localização dos foragidos, por meio dos canais de atendimento: (021) 2253-1177 ou 0300-253-1177.
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