Caso de Deolane vai parar no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Após ter habeas corpus negado pelo TJPE, defesa decidiu recorrer à instância superior. Mãe de Deolane, Solange Bezerra, também continua presa
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Após o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manter a prisão preventiva da advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra, a defesa já recorreu junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
Enquanto isso, Deolane permanece na Colônia Penal Feminina de Buíque, no Agreste de Pernambuco.
O TJPE forneceu novas informações sobre a família da influenciadora digital Deolane Bezerra, alegando que parentes da famosa estariam pagando pessoas para realizar manifestações em frente à Colônia Penal Feminina do Recife, onde ela estava detida inicialmente.
A denúncia foi feita por outros manifestantes presentes no local, que afirmaram ter presenciado o pagamento de valores em dinheiro a alguns dos participantes dos protestos.
Em sua decisão, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão justificou a transferência ao afirmar que "o financiamento de manifestantes, por iniciativa de familiares da paciente, demonstra a total inconveniência da permanência da paciente em suas instalações".
STJ já negou habeas corpus da mãe da influenciadoraDiante das informações, o TJPE decidiu transferir Deolane para a penitenciária de Buíque, no Agreste pernambucano, um presídio de segurança máxima.
Vale a pena lembrar que ela voltou à prisão por descumprir uma das medidas cautelares, que a proibia de se pronunciar em público.
Mãe de Deolane, por sua vez, já teve pedido de habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça. O STJ negou o pedido de habeas corpus de Solange Bezerra, mãe de Deolane, na noite desta quarta-feira (11).
Ela seguirá detida na Colônia Penal Feminina Bom Pastor, no bairro do Engenho do Meio, Zona Oeste do Recife.
Ela é suspeita de fazer parte do esquema de lavagem de dinheiro envolvendo empresa de apostas online junto com a filha.
Os advogados recorreram ao STJ após o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negar o primeiro pedido de habeas corpus.
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