Anvisa suspende venda de lote de vinagre de maçã Castelo por excesso de aditivo
Agência fez uma análise de laboratório em produtos do lote e identificou resultados insatisfatórios
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou, nesta quarta-feira (26), no Diário Oficial da União, uma medida que determina a suspensão da venda, distribuição e uso do lote 12M2 do vinagre de maçã da Castelo Alimentos S/A.
A agência fez uma análise de laboratório em produtos do lote e identificou resultados insatisfatórios na quantidade de dióxido de enxofre, substância utilizada como conservante em alimentos e bebidas. A quantidade identificada foi de 340,65 mg/kg, mas o volume máximo permitido para o produto é de 200 mg/kg.
A reportagem procurou a empresa desde as 13h24 por meio de seus canais oficiais, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.
A Anvisa também identificou que faltava a declaração de aditivos à base do dióxido de enxofre no rótulo, o que infringe algumas regras da agência.
De acordo com o órgão, a presença do dióxido de enxofre em alimentos, principalmente se não estiver identificada, pode provocar reações alérgicas em pessoas sensíveis ao composto químico.
COMO SABER SE UM PRODUTO ESTÁ IRREGULAR?
A Anvisa disponibiliza neste site uma ferramenta de consulta para que usuários possam verificar se determinada marca está com irregularidades. Para acessá-lo, basta:
1 - Entrar no site https://consultas.anvisa.gov.br/;
2 - Clicar no ícone "Produtos Irregulares";
3 - Pesquisar o nome da marca, o tipo de produto ou a data de publicação da medida;
4 - Clicar em "Consultar" e verificar as informações.
Também é possível verificar se determinada empresa está registrada na base de dados do Ministério da Agricultura. Para isso, é preciso:
1 - Acessar este site;
2 - Pesquisar o número de registro, a razão social ou o CNPJ da empresa;
3 - Verificar se o campo de "Situação do Estabelecimento" está marcado como "Ativa".
POSSO PEDIR O DINHEIRO DE VOLTA?
O consumidor que adquiriu esses produtos pode solicitar o reembolso na loja que comprou, desde que a compra tenha sido feita após a primeira determinação de suspensão.
A loja tem a obrigação de reembolsar o consumidor caso tenha vendido um produto irregular, mesmo se estiver parcialmente consumido ou aberto, segundo o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo).
Caso tenha comprado antes da suspensão, pode ser preciso entrar em contato diretamente com a distribuidora ou a fabricante. Se o consumidor não conseguir acessar seus direitos, caso tenha a nota fiscal, pode entrar em contato com o Procon de seu estado, que vai auxiliar na garantia do reembolso e na denúncia aos órgãos fiscalizadores.
No estado de São Paulo, o Procon-SP atende pelo Portal do Consumidor, com a validação da conta Gov.br. Na capital, também é possível pedir atendimento pelo telefone 151 ou em postos presenciais.
Caso não tenha a nota fiscal, ainda é possível entrar com uma ação judicial e comprovar a compra do produto pela data em que esteve no estabelecimento, por comprovantes de cartão de crédito, entre outros.
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