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TRIBUNA LIVRE

Reforma tributária e as possíveis mudanças no Imposto de Renda

| 07/07/2021, 10:28 h | Atualizado em 07/07/2021, 10:31
Tribuna Livre

Leitores do Jornal A Tribuna


A reforma tributária é um dos principais assuntos no radar do mercado atualmente. Isso porque a proposta de reforma do Imposto de Renda entregue pelo governo ao Congresso promete mexer com a tributação de todos os mercados ligados à bolsa de valores, além de alterar as alíquotas sobre os salários.

A ideia é que a alíquota seja de 15% para todos os produtos. Isso muda, por exemplo, a tributação de produtos como fundos de renda fixa e multimercados, que atualmente têm alíquota de 22,5% a 15%, dependendo do prazo.

Os fundos imobiliários, que têm rendimentos isentos, também passam a ser tributados com alíquota de 15% — seja sobre a distribuição dos proventos ou sobre o ganho de capital. Até mesmo a compra e venda de ações tem mudanças.

Hoje, a tributação dessas operações depende do lucro que o investidor tem e até mesmo do período em que ela foi feita. Afinal, se a compra e venda foi feita no mesmo dia, operação chamada de day-trade, a tributação era de 20%. Já se ela foi em dias diferentes, o chamado “swing trade”, a alíquota era de 15%.
Outra questão importante abordada é a tributação dos dividendos. Hoje, a distribuição desses proventos é totalmente isenta de imposto de renda. Com a proposta, haveria uma alíquota de 20%, com exceção de micro e pequenas empresas.

Elas incluem reajuste de tabela, possibilidade de atualização do valor do imóvel na declaração de Imposto de Renda e limitação da dedução de 20% do valor na renda, para quem faz declaração simplificada, apenas para quem recebe até R$ 40 mil por ano.

A ideia é desonerar as companhias e aumentar a tributação para seus sócios. Pela proposta do governo, enquanto se estabelece um dividendo de 20% sobre todos os dividendos distribuídos (com exceção daquele pago por micro e empresas até R$ 20 mil por mês), a alíquota do IR sobre o lucro das grandes empresas cai de 25% para 22,5% em 2022 e para 20% em 2023.

A alíquota total sobre o lucro corporativo cairia de 34% para 29% a partir de 2023.

Pensando no âmbito das empresas, a ideia é reduzir o que a empresa paga e começar a tributar o dividendo distribuído por ela, que é justamente o que acontece no exterior. O dividendo pago para os donos da empresa, é tributado.

Uma das vantagens é a possibilidade de os investidores compensarem prejuízos de operações diferentes.
Outro ponto positivo é a apuração trimestral das operações da bolsa. Antes, as apurações eram mensais. Com tempo de análise maior, há mais possibilidade de o investidor não precisar pagar imposto de renda pelas operações.

Um ponto negativo, no entanto, é a tributação em 15% dos rendimentos dos fundos imobiliários e em 20% dos dividendos. Antes, ambos eram isentos.

Um dos objetivos da reforma tributária apresentada hoje é o de reduzir os incentivos à “pejotização”, que é a prática de contratação de empregados como pessoa jurídica, em vez de se usar a CLT. Existe o risco contrário, de aumento do uso desse subterfúgio para redução da cunha tributária.

Ricardo Aragon é administrador, pós-graduado em mercado de capitais.
 

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