O que é a alienação parental e qual é a importância da Lei?
Leitores do Jornal A Tribuna
O assunto vem à tona uma vez que há um movimento de revogação da Lei de Alienação Parental (LAP), baseado na errônea ideia de que a lei permite que abusadores sexuais fiquem com a guarda de seus filhos.
É essencial destacar que a reprovável pedofilia não está atrelada à alienação parental. E combater um mal não significa se esquecer do outro.
Quantos casos de violência ocorrem dentro das próprias famílias? Inúmeros, infelizmente. A violência contra crianças e adolescentes não é perpetrada apenas por pedófilos: a violência (de ordem sexual ou não) também pode ser perpetrada por quem aliena.
Dizer, portanto, que a Lei de Alienação Parental deve ser revogada sob o argumento de que “é uma lei que protege abusadores” constitui uma grande ignorância sobre fatos e sobre todo o mal que a alienação parental pode fazer à criança ou adolescente.
A LAP é instrumento importante do Direito das Famílias para ajudar a combater atos de alienação como campanhas de desqualificação da conduta do genitor, ações que dificultam o exercício da autoridade parental, o contato de criança ou adolescente com genitor ou o seu direito de convivência familiar, omissões deliberadas ao genitor de informações pessoais relevantes sobre os filhos (escolares, médicas, alterações de endereço, entre outros), falsas denúncias contra genitor ou seus familiares e mudanças de domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor e familiares – todos descritos no artigo 2º da lei.
É notório que a lei busca a harmonia das relações parentais, uma vez que ela visa proteger a criança e o adolescente de um afastamento nocivo e imotivado do outro genitor, para que seu histórico familiar, seus vínculos e seu direito ao convívio harmônico sejam preservados.
A perda do poder familiar ou o afastamento do convívio, que é uma das penalidades mais severas prevista na lei e tão temida por aqueles que defendem a sua revogação, ocorre por meio de um processo judicial, com audiências, apresentação de provas concretas e, sobretudo, estudos multidisciplinares e perícia até que se comprove a alienação parental. Tal pena é aplicada em casos individualizados e como exceção, pois a regra é o compartilhamento da guarda.
Importante acrescentar que a LAP não traz em seu escopo qualquer conotação contrária a esse ou aquele genitor, não tendo um intuito de proteger os homens e discriminar as mulheres, como falsamente vem sendo divulgado pelo coro que pretende a sua revogação.
Por isso a mobilização de todos, não apenas dos profissionais que atuam na área, pela não revogação da Lei de Alienação Parental é tão importante.
É fundamental conscientizar aqueles que possuem autoridade parental sobre a importância da manutenção da lei, para construirmos uma sociedade mais justa, com o desenvolvimento equilibrado das crianças, valorizando a origem de cada um e seus mais diferentes vínculos.
ANA PAULA MORBECK é presidente da Comissão de Alienação Parental do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Espírito Santo.
SUGERIMOS PARA VOCÊ:
Tribuna Livre,por Leitores do Jornal A Tribuna