Protagonismo na defesa dos empregos e da economia
Leitores do Jornal A Tribuna
Por cerca de quatro meses após o encerramento da validade da antiga MP 936, que permitiu a realização de acordos individuais de suspensão de contratos ou redução de jornada entre trabalhadores e as empresas, o governo prolongou a espera e o drama sofrido, principalmente pelos pequenos empresários, que necessitam da reedição da medida para manterem as portas abertas e a sustentabilidade do negócio frente às restrições da pandemia da Covid-19.
Neste cenário, os sindicatos laborais e patronais assumiram papel de protagonismo na defesa dos empregos e da preservação da economia.
O setor de bares e restaurantes no Espírito Santo é um exemplo da importância das negociações sindicais. A atividade econômica, que é formada em sua maioria por pequenas empresas familiares, é uma das que mais sofre os efeitos das restrições de funcionamento e encontrou fôlego no acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Cozinha Industrial, Bares, Restaurantes e Similares do Estado (Sintrahotéis) e o Sindicato dos Bares, Restaurantes e Similares (SindBares).
Por meio do acordo, as empresas de alimentação fora do lar que tiveram de fechar as portas desde o dia 18 de março e seguem com grandes restrições de funcionamento até hoje puderam implementar banco de horas negativo, dar férias coletivas, entre outras ações dentro da legalidade. Alternativas criadas a partir do diálogo entre os sindicatos laboral e patronal que permitiu a manutenção de empregos e renda durante esse momento crítico.
O movimento sindical foi duramente enfraquecido desde a reforma trabalhista, ocorrida em 2017, que regulamentou o fim da contribuição sindical obrigatória. Na época, as entidades deixaram de recolher mais de R$ 3,8 bilhões, entre sindicatos patronais e laborais. No entanto, a reforma trouxe um poder para os sindicatos, que trata da prevalência do negociado sobre o legislado, inserido na CLT em seu artigo 611-A.
Isso significa que os acordos negociados pelos sindicatos se sobrepõem à legislação. Um avanço nas relações trabalhistas, e permitiu que se pudesse flexibilizar a negociação de alguns direitos que eram considerados inalterávéis, anteriormente, como as férias, para salvar empregos. Esse foi um papel importante cumprido pelos sindicatos, enquanto o governo não edita medidas para permitir a suspensão de contratos e redução de jornada.
Apesar do protagonismo dos sindicatos, o movimento sindicalista sofre novo ataque com a PL 1124/2021, proposta pelo deputado federal Paulo Eduardo Martins, com o intuito de vedar que as entidades sindicais recebam qualquer tipo de contribuição ou auxílio pecuniário de pessoa física, entidade ou governo estrangeiro.
No entanto, a própria CLT veda o relacionamento ou apoio financeiro a sindicatos a governos estrangeiros sem o aval do presidente da República. A articulação que se fez em torno dessa PL visa desmoralizar o movimento sindical, pautado em conotações políticas e ideológicas.
LEONARDO RIBEIRO é advogado e membro da Comissão de Direito Trabalhista e Sindical da OAB-ES
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