Cadeiras e guarda-sol estão proibidos nas praias capixabas
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O uso de cadeiras e guarda-sóis está proibido nas praias do Espírito Santo, durante o período de 14 dias da quarentena determinada pelo governo do Estado, com objetivo de frear a transmissão do coronavírus. A medida foi publicada em decreto na edição extra do Diário Oficial, no sábado (20).
De acordo com o decreto "os municípios deverão adotar medidas para evitar a utilização de praias, rios, lagoas e cachoeiras, proibindo, nestes locais, o comércio de ambulantes, a prestação de serviços e o uso de cadeiras de praias, barracas de praia e guarda-sóis pelos munícipes”.
O Procurador-geral do Estado, Rodrigo Francisco de Paula, disse que todas as medidas só vão ter efetividade com a colaboração dos municípios.
"Tanto o Ministério Público do Estado, quanto Tribunal de Contas estão com procedimentos abertos de controle, porque a omissão é punível também", disse ele sobre possíveis penalizações para as cidades que não cumprirem a norma.
"Deixar de fazer aquilo que é necessário fazer pode trazer responsabilização para o gestor. O Ministério Público tem feito papel importante de fiscalização dos municípios para exigir que cumpram o que deve ser feito", acrescentou ele.
O novo decreto ainda proíbe a venda de roupas, eletrônicos e utilidades, de forma presencial, nos estabelecimentos classificados como serviço essencial.
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