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TRIBUNA LIVRE

Reforma Tributária é essencial para retomada da economia

| 03/02/2021, 09:55 h | Atualizado em 03/02/2021, 09:58
Tribuna Livre

Leitores do Jornal A Tribuna


Em sua gama de tributos (impostos, taxas, contribuições especiais, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios), existe no Brasil uma infinidade de legislações tributárias que, conforme dados do Banco Central, fazem com que as empresas percam, em média, 1.501 horas ou 62,5 dias por ano para calcular e pagar tributos. Além disso, a miscelânea fiscal entabulada pelos governos das três esferas estimula conflitos judiciais tributários.

Segundo levantamento do Núcleo de Tributação do Insper, até o fim de 2019, a disputa judicial entre Estado e contribuintes já somava R$ 5,4 trilhões, o equivalente a 75% do Produto Interno Bruto (PIB).

Tais fatores dificultam o crescimento da economia e favorecem o Custo Brasil. Na contramão dessa realidade, a sociedade brasileira anseia uma adequada e justa tributação, a diminuição da carga tributária e a segurança jurídica nas relações fisco-contribuinte, evidenciada pela transparência de informações.

A Reforma Tributária já se mostrou mais do que urgente no País e é considerada uma das apostas para a retomada da economia após a pandemia da Covid-19.
Existem atualmente três modelos de Reforma Tributária no Congresso.

A PEC 45/2019 tem a proposta de extinguir cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e a criar um só, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Prega, ainda, o fim dos benefícios fiscais e o recebimento dos tributos pelos estados e municípios de destino.

A PEC 110/2019 propõe a extinção de nove tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS, Cide, Pasep, IOF e Salário Educação), a criação do IBS, o fim dos benefícios fiscais, o aumento da tributação sobre renda e patrimônio, a alteração da competência tributária do IPVA para os municípios e do ITCMD para a União (sendo a renda vertida para os municípios).

Por sua vez, o PL 3.887/2020 traz alterações mais modestas, como a extinção do PIS e da Cofins e a criação da CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços), com alíquota de 12% e incidência sobre o valor agregado.

Os modelos de tributação acabam com a chamada “tributação por dentro” ou “em cascata”, em que o tributo incide sobre o próprio tributo. Logo, haveria maior transparência, tornando-se mais fácil a identificação da carga tributária em cada operação.

Entretanto, as modificações podem ensejar aumento da tributação, pois, diante da não cumulatividade da contribuição e fixação de alíquota única de 12%, contribuintes anteriormente enquadrados no sistema cumulativo, que pagavam 3,65% da sua receita bruta, suportarão aumento no tributo na ordem de 229%. Já aqueles que já eram tributados na forma não cumulativa, que pagavam 9,25%, vão suportar aumento de 29%.

Assim, diante do sentimento comum de reestruturar e desburocratizar o sistema tributário e da necessidade de fazer a economia retomar após a pandemia, mostra-se necessário um alinhamento de pensamentos com viés de unificar as propostas e agilizar a aprovação da Reforma Tributária.

Murilo Bonacossa é advogado com MBA em Direito Tributário e membro da comissão de Direito Tributário da OAB-ES.
 

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