Novas gestões municipais e o desenvolvimento urbano
Leitores do Jornal A Tribuna
Os novos prefeitos assumem a gestão dos municípios. Das competências municipais, destacam-se as de natureza da Constituição Federal, entre elas, o planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (artigo 30). Ainda sobre política urbana, o artigo 182 da CF menciona o plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, regulamentado pelo Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001.
O artigo 40, determina que o plano diretor deve ser revisto, pelo menos, a cada 10 anos. Por isso, sob aspecto legislativo, na Grande Vitória a missão será maior para os prefeitos eleitos na Serra e em Cariacica, onde a revisão será obrigatória nesse mandato.
Em ambos os casos, deve-se atentar para o risco da dispersão urbana, que consome maior quantidade de recursos públicos em manutenção, ameaça áreas de preservação e prejudica a viabilidade do transporte coletivo. A ONU Habitat recomenda que os bairros tenham, no mínimo, 15 mil habitantes/km², para alcançarmos cidades sustentáveis.
Sendo assim, a diretriz mais básica que deve estar no cerne da revisão legislativa é o estímulo ao adensamento, principalmente nas proximidades dos principais eixos de transporte. Nos demais municípios, embora não haja obrigatoriedade legal de revisão, não deixa de ser uma possibilidade realizá-la.
Por exemplo, Vila Velha sofre do mesmo mal da dispersão urbana (sentido sul) e de escassez de oferta de espaços públicos de lazer nas áreas interiores do município, como parques urbanos.
Em Vitória, onde a restrição geográfica promove escassez de terrenos, há mercado fértil para se planejar uma Operação Urbana Consorciada (OUC) que seja transformadora inclusive para a produção habitacional popular - que é irrisória há décadas na capital, agravando o problema da mobilidade e da dispersão urbana na região metropolitana.
A OUC é instrumento previsto no Estatuto da Cidade que parte do princípio de custo zero para os cofres públicos para realização de projeto urbano transformador por meio de recursos advindos do mercado imobiliário. Este ano, o Estatuto das Cidades completa 20 anos e até hoje nunca se discutiu objetivamente a possibilidade de uma OUC na capital.
Cabe destacar um mal que é comum a todos os municípios e fere o princípio constitucional da eficiência da administração pública: a burocracia e lentidão dos processos de licenciamento, o que promove aumento de custos para empreender, perda de produtividade, abre caminho para a corrupção, reduz a arrecadação municipal, diminui a oferta de empregos, e, em última instância, é um dos causadores da miséria, fome e criminalidade.
Nesse campo, a boa notícia é o lançamento do Licenciamento Urbanístico Integrado, Resolução 64/2020, pelo Ministério da Economia, que possibilita a dispensa de licenciamento de alvará de construção e habite-se para obras e edificações consideradas de baixo risco, aplicando a Lei de Liberdade Econômica ao direito urbanístico. Agora, cabe à sociedade requerer aos prefeitos que adotem essa medida de desburocratização urgentemente.
Eduardo Borges é empresário do setor imobiliário, engenheiro civil e diretor do Sinduscon-ES.
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