Tire suas dúvidas sobre a eleição
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Neste domingo (29), os eleitores das cidades da Grande Vitória voltam às urnas para escolher os novos prefeitos de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica na disputa pelo segundo turno.
A abertura dos portões dos locais de votação ocorre às 7 horas, horário preferencial para que os idosos possam votar. O encerramento da votação é às 17 horas, dando início a apuração.
Tire dúvidas a seguir sobre a votação
O que levar?
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Assim como no primeiro turno, é obrigatório o uso de máscara nos locais de votação. É recomendado que cada um tenha sua caneta. Caso não leve, haverá uma para uso coletivo, e os mesários serão orientados a higienizá-las com álcool 70% antes e depois do uso.
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O eleitor deve levar documento oficial com foto (como carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação), que pode ser substituído pelo e-Título, aplicativo disponível em celulares e tablets, para quem fez cadastramento biométrico. Não é obrigatório levar o título de eleitor.
Horário para idosos
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O TSE orienta que o horário das 7 às 10 horas seja preferencial para pessoas acima de 60 anos, um dos grupos considerados de risco para o coronavírus.
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Eleitores que não fazem parte do grupo de risco poderão votar neste horário, mas terão de esperar na fila, caso haja a presença de idosos para votar.
Como ver o local de votação?
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É possível consultar a zona e a seção eleitoral pelo site do TSE ou dos Tribunais Superiores Eleitorais de cada estado pelo nome, pelo título de eleitor ou pelo número de CPF. O local também pode ser verificado pelo aplicativo e-Título.
Eleitor com sintomas de Covid
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Quem tiver febre ou outros sintomas, mesmo sem diagnóstico definitivo de Covid-19, seja eleitor ou mesário, não deve comparecer às urnas e poderá justificar.
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O TSE mudou o protocolo de entrega de documento aos mesários. Neste ano, eles devem ser apenas exibidos, mantendo distanciamento.
Como justificar?
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Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral ou impedido de votar deve justificar no aplicativo e-Título ou em formulário disponível no site do TSE, no prazo de 60 dias. Se não justificar, será necessário pagar multa que vai de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno.
Quem deixou de votar no 1º turno pode votar no 2º?
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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é tratado como uma eleição independente. Isso significa que uma pessoa que não votou no 1º turno não é proibida de ir às urnas no 2º. O prazo para justificar a ausência no 1º turno é até 14 de janeiro e no 2º até 28 de janeiro. Caso o faltoso não obedeça tais prazos, aí sim, começará a sofrer as sanções
Fontes: TSE e TRE-ES
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